Fazenda: Codecon considera legal exigência de arquivo magnético

Órgão diz que a obrigatoriedade instituída pelo fisco paulista “facilita cumprimento de obrigações acessórias

sex, 07/10/2005 - 18h30 | Do Portal do Governo

O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) aprovou por unanimidade, em sessão de 21 de setembro passado, parecer no sentido de que a exigência do envio de arquivos digitais ao fisco paulista é legal, indo ao encontro dos próprios objetivos do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo.

Em seu voto, a conselheira Rosana Ugolini Benatti de Siqueira, representante da OAB-SP, assinalou que a obrigação de transmissão, via Internet, dos arquivos em questão foi introduzida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para atender reivindicação dos próprios contribuintes paulistas. “Tal obrigação visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, fornecendo, por outro lado, os meios necessários ao cumprimento das obrigações do erário estadual, promovendo relacionamento baseado na cooperação e parceria entre as partes, bem como o aperfeiçoamento de suas relações”.

O tema foi suscitado por uma empresa de contabilidade, que solicitou ao órgão parecer quanto à legalidade da obrigação acessória de entrega de arquivos digitais. Esta obrigação, conforme o Codecon, encontra fundamentação legal no Convênio ICMS nº 57, de 28/06/1995. Ela está discriminada também no artigo 250, parágrafo 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000, além de estar disciplinada pela Portaria CAT 32, de 28/03/1996, com suas alterações posteriores.

Atualmente, 13.213 empresas, responsáveis por 87% do montante de todas as operações interestaduais de contribuintes paulistas, são obrigadas à entrega mensal de arquivo digital com informações sobre suas operações. O objetivo estabelecido pelo secretário Eduardo Guardia é de que a obrigação de entrega de arquivos atinja 80 mil contribuintes usuários de processamento de dados, num enquadramento progressivo e com monitoramento constante. Esta meta compreende todos os que realizam operações interestaduais.