Fazenda: Autorização para impressão de notas fiscais poderá ser obtida pela internet

Sistema começa a funcionar amanhã

qua, 30/03/2005 - 14h31 | Do Portal do Governo

A Secretaria de Estado da Fazenda colocará em funcionamento, a partir desta quinta-feira (31), o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF Eletrônica). A partir dessa data, para obter autorização para impressão de documentos fiscais, basta o contribuinte entrar na página do Posto Fiscal Eletrônico na Internet (pfe.fazenda.sp.gov.br) e preencher os dados solicitados pelo sistema. Até então, era necessário que ele comparecesse ao Posto Fiscal com a última AIDF, para apresentar o pedido.

O novo sistema facilitará o trabalho de cerca de 900 mil contribuintes paulistas do ICMS, de três mil gráficas de São Paulo e de 500 gráficas de outros estados, de acordo com o coordenador da administração tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki. A AIDF Eletrônica simplificará e agilizará o processamento dos pedidos de impressão de documentos fiscais e padronizará as regras para a autorização em todo o Estado. Os contribuintes também poderão consultar a situação do pedido via Internet.

Saneamento de gráficas

Além de reduzir o custo de administração do ICMS, o sistema possibilitará ao fisco implantar controles automatizados de consistências, efetuar cruzamentos de informações de contribuintes com estabelecimentos gráficos, bem como inibir fraudes na solicitação da AIDF. Por isso, Nakagaki credita que o sistema ajudará a reduzir o número de gráficas irregulares no mercado. Com relação a essas empresas, o sistema deve favorecer também a disseminação do conhecimento técnico tributário e a conscientização da responsabilidade profissional daqueles que confeccionam impressos fiscais.

O sistema da AIDF eletrônica atenderá 90% das requisições para impressão de documentos fiscais. Os casos não contemplados, por ainda dependerem de outros procedimentos, são os pedidos de impressão de formulário de segurança, de documentos autorizados por regime especial, de produtor rural, de contribuinte de outros estados e de nota fiscal conjugada com conhecimento de transporte.

Tramitação eletrônica

Para formular o pedido eletrônico, o interessado deverá chegar à página do PFE (pfe.fazenda.sp.gov.br) e fornecer as informações sobre sua última AIDF, para que possa efetuar o novo pedido. Este pode abranger diversos estabelecimentos ou apenas uma unidade da empresa. O contribuinte pode ainda apresentar simultaneamente o pedido de uso de processamento eletrônico na emissão de seus documentos fiscais. No caso de ME e EPP, se não houver pendências fiscais e se a quantidade solicitada de impressos estiver dentro de parâmetros pré-estabelecidos, o sistema fará a homologação automática do pedido. Esses casos representam hoje de 70% a 80% das solicitações recebidas pelos Postos Fiscais, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Tratando-se de contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração (RPA), o sistema irá proceder de forma análoga à da Deca eletrônica. Ou seja, o pedido passa primeiro pelo exame e homologação do fisco. Em seguida, o sistema pedirá a confirmação da gráfica, após haverá a geração da AIDF. Depois, o estabelecimento gráfico deverá registrar no sistema as informações sobre os impressos produzidos (data, quantidade etc.). O fisco poderá autorizar uma quantidade de impressos menor que a solicitada. Nesse caso, o contribuinte deverá manifestar-se sobre a alteração para que a tramitação avance. Outra situação possível é o indeferimento do pedido, que pode ser precedido de um acionamento fiscal.

Os controles do fisco

O sistema, entre outras verificações, levará em conta Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal (CNAE-Fiscal) para a concessão da AIDF, o que também representará um maior controle em comparação com o sistema anterior. Um atacadista de cereais, por exemplo, jamais conseguirá autorização para imprimir conhecimento de transporte aéreo. No caso de CNAE incorreta, o contribuinte deverá retificar seu adastro antes de obter a liberação da AIDF. Da mesma forma, a empresa que deixou de entregar GIA ou Declaração do Simples terá de regularizar a situação para poder prosseguir com o pedido de autorização para impressão de documentos fiscais.

Alguns módulos do sistema AIDF eletrônica já estavam em funcionamento no PFE. A empresa apresenta, via PFE, o seu pedido de cadastramento, informando o tipo de formulário que é capaz de produzir, além de outros dados de praxe. Após analisar o pedido, se cumpridas as exigências, o fisco libera o credenciamento. Outro módulo que já estava em operação é o de pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados. A partir de agora eles ficam integrados ao sistema completo da AIDF eletrônica.

Secretaria de Estado da Fazenda
Assessoria de Imprensa

(LRK)