Fazenda: Aprovada anistia de débitos de IPVA dos anos de 1999 a 2000

O cancelamento refere-se a débitos originais de até R$ 500,00, ou seja, sem os acréscimos de multa e juros.

qui, 15/12/2005 - 12h32 | Do Portal do Governo

Os proprietários de veículos com dívidas de IPVA relativas aos anos de 1999 e 2000 foram beneficiados com a anistia, proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembléia Legislativa. O cancelamento refere-se a débitos originais de até R$ 500,00, ou seja, sem os acréscimos de multa e juros.

A medida vai beneficiar cerca de 800 mil devedores do imposto de 1999 e de 2000. A quase totalidade dos que não pagaram o IPVA em 1999, deixou de pagar também em 2000. O valor médio desses débitos do ano 2000 é de R$ 315,00. A lei aprovada pela Assembléia segue agora para a sanção do governador Geraldo Alckmin.

Outra medida contida na lei desobriga a Secretaria da Fazenda a emitir Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) para a cobrança de IPVA atrasado. Por meio da expedição do AIIM, como manda a legislação, sobre o imposto devido era cobrada multa de 100%, mais juros de mora. A partir da sanção da lei, a cobrança do imposto em atraso, seja do ano em curso ou de anos anteriores, sofrerá o acréscimo de 20% de multa mais juros. Essa situação já ocorre com o pagamento de IPVA em atraso, desde que não seja por meio do auto de infração.

Os contribuintes que recolheram o imposto em atraso, referente a esses dois anos, não têm direito à restituição, pois o IPVA era devido à época do pagamento. A restituição de impostos está baseada no artigo 165 da Código Tributário Nacional, que não prevê essa situação.

A proposta do Estado de reduzir a alíquota para 1% aos carros destinados a locadoras não foi aprovada pela Assembléia. Desse modo, esses veículos continuam a ser tributados como os demais, por meio de alíquotas correspondentes ao combustível ou tipo: 4% para carros a gasolina ou bicombustível; 3% para movidos a álcool ou gás; 2% para utilitários, 1,5% para caminhões.

Secretaria de Estado da Fazenda