O Governo de São Paulo pagou nesta terça-feira, dia 29, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), 1.988 precatórios de pequeno valor, alimentares e não alimentares, totalizando R$ 15,9 milhões. Segundo a Lei nº 11.377, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 14 de abril último, são considerados de pequeno valor os precatórios equivalentes a até 1.135,2885 UFESP (R$13.044,46, em abril).
Dos precatórios pagos ontem, 1.135 são de natureza alimentar, totalizando R$ 8,8 milhões, e 853 de natureza não alimentar e de desapropriações, no valor de R$ 7,1 milhões.
Para o pagamento dos precatórios de pequeno valor não há expedição de precatório, mas simplesmente um ofício do juiz, requisitando o pagamento, que é feito em até 90 dias. O valor fixado pelo governador supera em mais de 50% o limite fixado na Constituição, se considerado o salário-mínimo em vigor antes de 1º de abril.
A Procuradoria de São Paulo lembra aos interessados que a Lei nº 11.377 permite o requerimento do pagamento de precatórios de valor superior com os mesmos benefícios, desde que haja renúncia da importância que exceder o limite legal (R$13.044,46), o que poderá ser acertado junto à Coordenadoria de Precatórios da PGE, pelos telefones (11) 3107-3240 e (11) 3104-7332. A relação dos beneficiados pela presente medida estará sendo publicada no Diário Oficial dos próximos dias.
Da Assessoria de Imprensa do Governo do Estado
C.C.