Estado libera pagamento do segundo lote de indenizações a vítimas da ditadura

É o primeiro governo que concede o benefício aos ex-presos políticos do Estado, atendendo à Lei promulgada por Mário Covas, em 2001

qui, 02/10/2003 - 12h58 | Do Portal do Governo

É o primeiro governo que concede o benefício aos ex-presos políticos do Estado, atendendo à Lei promulgada por Mário Covas, em 2001

Pessoas que foram presas em órgãos públicos do Estado de São Paulo entre 31 de março de 1964 e 15 de agosto de 1979, durante o regime militar, estão sendo indenizadas pelo Governo do Estado. Nesta quinta-feira, dia 2, foi publicado no Diário Oficial o segundo lote de indenizações. Os primeiros pagamentos foram feitos em dezembro do ano passado.

A Lei 10.726/01, promulgada em janeiro de 2001, pelo então governador Mário Covas, garantiu o direito à indenização a todos que foram presos e torturados por motivação política em São Paulo. Os interessados preencheram um requerimento e o protocolaram na Secretaria da Justiça, até novembro do ano passado.

Os pedidos estão sendo analisados por uma Comissão Especial, formada por representantes de entidades de direitos humanos; da Assembléia Legislativa; da Procuradoria Geral do Estado; das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e Defesa da Cidadania; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Conselho Regional de Medicina; e do Conselho de Defesa da Pessoa Humana (Condepe). Após o parecer da comissão, o pedido é repassado para o governador Geraldo Alckmin, que concede o direito ao pagamento.

De acordo com a Secretaria da Justiça, no requerimento os interessados anexaram provas de que estiveram presos, obtidas no Arquivo Público do Estado ou na Justiça Militar. Também foram orientados na Secretaria a juntar laudos médicos e declarações de outras pessoas que estiveram presas.

As indenizações variam entre R$ 39 mil – concedidas aos familiares daqueles que morreram em virtude das torturas sofridas ou aos que tiveram algum tipo de invalidez permanente – e R$ 22 mil, pagos para quem sofreu transtornos psicológicos ou invalidez parcial.

Rogério Vaquero