Estado libera mais R$ 539 milhões para o pagamento de precatórios

Serão atendidos 3.402 processos de precatórios não-alimentares e 432 processos de alimentares

seg, 29/12/2003 - 15h29 | Do Portal do Governo

O ano de 2003 será encerrado com o pagamento de mais 539 milhões de reais em precatórios. O Governo do Estado libera nesta segunda-feira, dia 29, R$ 439,3 milhões para a quitação de 3.402 processos de precatórios não-alimentares.

Na terça-feira, dia 30, serão depositados mais R$ 100,1 milhões para o pagamento de 432 processos de precatórios alimentares, que envolvem 33.918 pessoas.

Com isso, o Governo totaliza R$ 817 milhões aplicados neste ano entre o pagamento de precatórios alimentares e não-alimentares, superando o valor orçado inicialmente que seria de R$ 780 milhões.

Um grande esforço vem sendo realizado em São Paulo para o pagamento de precatórios. De acordo com o governador Geraldo Alckmin, mesmo com a queda da arrecadação, o Governo do Estado tem tratado o assunto com prioridade e conseguido fazer os pagamentos graças à responsabilidade com os gastos públicos. Desde 1995, o Governo Paulista pagou mais de R$ 4,8 bilhões em precatórios.

Atualmente, o pagamento dos precatórios não-alimentares está em dia, ao contrário, do que acontecia até o ano de 1995. Os alimentares foram pagos até o ano de 1996 e a expectativa é a de quitar os precatórios de 1997 e 1998. Com esta nova liberação, o Governo fará o pagamento dos precatórios alimentares até o número de ordem 610/97.

Como a ordem cronológica de pagamento dos precatórios não pode ser desrespeitada, o Governo teve, obrigatoriamente, de arcar primeiro com o pagamento do estoque da dívida herdada da gestão anterior. Só depois pôde começar a quitar as precatórios dos anos que se seguiram sob sua responsabilidade.

Precatórios alimentares e não-alimentares

Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. Os precatórios alimentares são aqueles originados em ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias e licenças-prêmio, entre outros.

Também são aqueles referentes a ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal, como acidente envolvendo veículo oficial e particular com lesão a pessoa que ocupava o veículo particular.

Já os precatórios não-alimentares são relativos à desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos e acidentes envolvendo veículo do Estado sem danos pessoais, entre outros.