Estado determina regras para cassar inscrição estadual de quem vender combustível adulterado

Secretaria da Fazenda publica portaria que regulamenta lei sancionada pelo governador

seg, 25/04/2005 - 13h23 | Do Portal do Governo

Postos de combustível, distribuidoras e transportadoras que forem flagrados vendendo, armazenando ou transportando combustível adulterado já podem ter a inscrição estadual cassada. Foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 21, a portaria que regulamenta a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 12 de abril. “Quem comercializa combustível adulterado não vai mais trabalhar em São Paulo”, enfatizou Alckmin. O texto também estabelece normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis.

A portaria da Secretaria da Fazenda estabelece as regras para a cassação da inscrição estadual. De acordo com a Lei 11.929/05, terá o registro cassado a empresa flagrada com combustível irregular, ou seja, fora das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Sem inscrição estadual, a empresa fica impedida de funcionar.

Segundo a portaria, o ato de cassação será publicado no Diário Oficial e no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). No caso dos postos, quem tiver a inscrição estadual cassada também terá as bombas lacradas, bem como o equipamento que emite a nota fiscal. Já para os caminhões-tanque, a cassação recairá sobre a empresa responsável pelo transporte. Também está prevista a abertura de inquérito policial para investigar a empresa.

Se o estabelecimento, mesmo após a cassação, insistir em continuar as atividades, o Estado pedirá que o Ministério Público atue na Justiça para conseguir a apreensão das bombas, ou tome outras medidas para garantir o cumprimento da decisão.

A cassação da inscrição estadual não é retroativa. Isso significa que os 184 postos de gasolina fiscalizados pela Operação De Olho na Bomba nos quais já foram constatadas irregularidades, por meio de laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), não serão atingidos pela cassação. Apesar disso, eles continuam a responder inquérito policial por crime contra a economia popular e estão sujeitos a novas fiscalizações.

Ao todo, 488 postos de gasolina foram fiscalizados pela operação, que desde dezembro do ano passado já foi realizada na Capital, ABC, Baixada Santista, regiões de Jundiaí, Vale do Paraíba, Guarulhos, Osasco, S. José do Rio Preto, Sorocaba e Ribeirão Preto.

Amostras

De acordo com a portaria, a cada visita da operação serão coletadas três amostras, de um litro cada. Uma será encaminhada para análise em entidade credenciada ou conveniada à ANP (em São Paulo, o IPT). A outra será entregue ao estabelecimento e a terceira ficará em poder do Estado até o encerramento do processo.

Uma análise preliminar do combustível será feita no local, durante a fiscalização. Se for constatado indício de adulteração, a amostra será encaminhada ao IPT, para a análise definitiva. Se o laudo comprovar a irregularidade, o contribuinte terá cinco dias úteis para entrar com recurso e pedir análise da amostra que ficou em seu poder. Cumprido este procedimento, se for confirmada a fraude, a inscrição estadual será cassada.

Novas exigências

De acordo com a portaria, também começam a ser feitas agora novas exigências para a obtenção e manutenção da inscrição de estabelecimento de posto revendedor varejista de combustível automotivo no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista.
As novas regras prevêem a apresentação de documentos, como cópia da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos de cada um dos sócios, comprovantes das atividades exercidas nos últimos dois anos, além de certidões das Justiças Federal e Estadual e de cartórios de protestos.

Também se torna imprescindível a apresentação pelos contribuintes da cópia do registro de revendedor varejista expedido pela ANP, além de comprovante do capital integralizado pelos sócios, de acordo com o contrato social.

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista será autorizada pelo Delegado Regional Tributário, que poderá inclusive pedir entrevista com os sócios da empresa. A empresa que não cumprir as exigências poderá até ter cassada a inscrição estadual já existente.

O diretor-adjunto da diretoria executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Eribelto Rangel, explicou que os novos procedimentos têm como objetivo evitar que quem perder a inscrição estadual por fraude no combustível utilize subterfúgios, como o uso do nome de outras pessoas, para abrir uma nova empresa e continuar atuando no ramo em São Paulo. “Estamos adotando postura mais rigorosa para a concessão da inscrição estadual”, afirmou.
Antes da publicação da portaria, o procedimento administrativo para obtenção de inscrição estadual era o mesmo utilizado por todas as empresas, fosse ela uma quitanda ou uma metalúrgica.

Cíntia Cury