Estado aumenta teto de pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor

Lei sancionada por Alckmin amplia o valor para R$ 13 mil, com pagamento num prazo máximo de 90 dias

seg, 14/04/2003 - 19h57 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta o valor do pagamento de obrigações e precatórios de pequeno valor. O teto passa de R$ 8 mil para R$ 13 mil, beneficiando um grande número de credores do Estado. O valor foi fixado em 1.135,1885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), garantindo sua atualização monetária, anual.

O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, explicou que as obrigações de pequeno valor de até R$ 8 mil, e que não dependem que precatórios, já vem sendo pagas pelo Estado desde janeiro. Agora, com a nova lei, também serão pagos as obrigações e precatórios até de R$ 13 mil.

Para o pagamento dessa obrigação, assim que transitada em julgado a sentença desfavorável ao Estado, não haverá expedição de precatório, mas simplesmente um ofício do juiz, requisitando o pagamento, que será feito em 90 dias. O valor fixado pelo governador supera em mais de 50% o limite fixado na Constituição, se considerado o salário mínimo em vigor antes de 1º de abril.

Quanto aos precatórios de pequeno valor, o procurador destacou que o Estado já quitou todos os de até R$ 8 mil, num total de 3.613 alimentares e 4.905 não-alimentares. Com a elevação do teto, estarão sendo pagos 1.015 precatórios alimentares e 861 não alimentares, num total de 1.876.

De acordo com o procurador, o estoque total hoje no Estado é de cerca de 12 mil precatórios alimentares e 4 mil não alimentares, totalizando 16 mil. A lei irá possibilitar a quitação de 10 a 12% dessas ordens de pagamento, no prazo de 90 dias. A medida prevê também que o interessado renuncie ao valor excedente ao teto de R$ 13 mil, caso queira se beneficiar da nova sistemática.

‘A medida é um ganho não só para os credores, mas também para a desburocratização da administração pública, que será desonerada de mais de 50% dos precatórios de pequeno valor, contribuindo também para o desafogo do Poder Judiciário, com a extinção e o arquivamento de um número expressivo de processos’, disse o procurador.

A lei sai publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 15.