Estado apresenta reclamação ao STF contra liminar do TJ

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ter, 23/10/2001 - 10h38 | Do Portal do Governo

Por intermédio da procuradora geral do Estado, Rosali de Paula Lima, o Governo paulista apresentou nesta segunda-feira, dia 22, ao Supremo Tribunal Federal reclamação por usurpação de competência contra liminar expedida pelo primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), que determinou a suspensão da votação do orçamento estadual por parte da Assembléia Legislativa.

No documento de vinte folhas, com vários anexos, a procuradora desenvolve argumentação baseada no Artigo 102, inciso I, letra L e N, da Constituição Federal que estabelece a competência do STF para julgar causas de interesse dos integrantes da magistratura.

Assim, sustenta que o vice-presidente do TJ, desembargador Álvaro Lazarini, invadiu a competência do STF, ao deferir liminar no mandado de segurança impetrado pelo desembargador Luiz Pantaleão, em questão de interesse direto de toda a magistratura paulista.

A procuradora afirma ainda que o desembargador Pantaleão não tinha legitimidade para postular em nome do tribunal, pois isso só poderia ser feito pelo seu presidente, desembargador Márcio Martins Bonilha. Além disso, o mandado de segurança não poderia ser impetrado junto ao TJ – que, dessa forma, estaria julgando em causa própria – mas sim junto ao Supremo Tribunal Federal, que é o fórum competente para tais questões.

A ação de reclamação, afirma a procuradora, tem o objetivo de salvaguardar a competência do STF para julgar questões relativas a interesses de magistrados. Ao final da reclamação, o Governo do Estado pede ao STF que suspenda o andamento do mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e também a revogação da liminar já concedida.

O ministro Márcio Moreira Alves já foi designado para relatar a reclamação apresentada pela procuradora paulista.