Especial: Veículos de fabricação artesanal têm normas fixadas pelo Detran-SP

Exigências abrangem réplicas de modelos famosos e proíbem ônibus e caminhões

sex, 06/09/2002 - 10h38 | Do Portal do Governo

O registro de veículos artesanais, fabricados por pessoas físicas ou jurídicas, passa a ser regulamentado por portaria do Detran-SP. A medida se fundamenta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, na página 10, Seção I, do Poder Executivo.

Todo veículo, para circular em vias públicas, deve ser construído por montadora. Entretanto, a lei permite que qualquer empresa ou pessoa física fabrique um veículo artesanal, que deve atender a todos os preceitos de construção veicular, de forma que o nome do seu primeiro proprietário seja o mesmo do fabricante. As limitações incluem réplicas de marcas e modelos famosos, como Ferrari, Porsche etc.

O registro de veículo automotor de fabricação especial e os classificados como reboque ou semi-reboque só será autorizado se o número de identificação estiver adequado às normas e padrões do Contran.

A coordenadoria do Renavan/Renach fará o cadastramento da composição alfanumérica e características do veículo no banco de dados do Detran, após o que será autorizada a gravação da composição alfanumérica no chassi ou monobloco.

O número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou registro do profissional legalmente habilitado pelo Crea deverá ser incluído em dados cadastrais.

As regras do cadastramento da composição alfanumérica e das características do veículo, enquanto não disponíveis em sistema operacional, serão de responsabilidade da autoridade de trânsito local.

Somente será permitido o registro de licenciamento de no máximo três veículos para cada fabricante, no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício. É proibida a fabricação de unidades artesanais nas versões ônibus, microônibus ou caminhão.

Documentação para licenciamento

Para obter o licenciamento do veículo de fabricação artesanal, o interessado deve apresentar, juntamente com requerimento próprio, os seguintes documentos:

  • Certificado de segurança veicular, expedido por entidade credenciada pelo Inmetro.
  • Comprovantes de aquisição dos principais componentes utilizados no processo de fabricação.
  • Vistoria do veículo, a ser realizada pela unidade de trânsito do domicílio ou residência do fabricante.
  • Fotografias das partes anterior e posterior do veículo e das laterais.
  • Comprovante do pagamento da taxa de vistoria, por veículo, no valor de 2,750 Ufesp.

    Lúcia Alamino
    Da Agência Imprensa Oficial