O registro de veículos artesanais, fabricados por pessoas físicas ou jurídicas, passa a ser regulamentado por portaria do Detran-SP. A medida se fundamenta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, na página 10, Seção I, do Poder Executivo.
Todo veículo, para circular em vias públicas, deve ser construído por montadora. Entretanto, a lei permite que qualquer empresa ou pessoa física fabrique um veículo artesanal, que deve atender a todos os preceitos de construção veicular, de forma que o nome do seu primeiro proprietário seja o mesmo do fabricante. As limitações incluem réplicas de marcas e modelos famosos, como Ferrari, Porsche etc.
O registro de veículo automotor de fabricação especial e os classificados como reboque ou semi-reboque só será autorizado se o número de identificação estiver adequado às normas e padrões do Contran.
A coordenadoria do Renavan/Renach fará o cadastramento da composição alfanumérica e características do veículo no banco de dados do Detran, após o que será autorizada a gravação da composição alfanumérica no chassi ou monobloco.
O número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou registro do profissional legalmente habilitado pelo Crea deverá ser incluído em dados cadastrais.
As regras do cadastramento da composição alfanumérica e das características do veículo, enquanto não disponíveis em sistema operacional, serão de responsabilidade da autoridade de trânsito local.
Somente será permitido o registro de licenciamento de no máximo três veículos para cada fabricante, no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício. É proibida a fabricação de unidades artesanais nas versões ônibus, microônibus ou caminhão.
Documentação para licenciamento
Para obter o licenciamento do veículo de fabricação artesanal, o interessado deve apresentar, juntamente com requerimento próprio, os seguintes documentos:
Lúcia Alamino
Da Agência Imprensa Oficial