A arrecadação anual dos municípios paulistas, exceto a capital, apresentou crescimento total de 17,51%, enquanto a despesa foi reduzida em 10,15%, em relação ao ano anterior. No mesmo período registrou-se no Estado crescimento de 8,95% na receita arrecadada e 8,94%, na despesa realizada.
Essas informações constam dos suplementos que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publica na edição desta quarta-feira, dia 4, do Diário Oficial do Estado, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da movimentação orçamentária e financeira de 2001, constam também os dados comparativos apurados entre 2000 e 2001.
Os números do ano passado, após confirmação pelos serviços de auditoria, servirão de referência para o necessário acompanhamento pelo TCE. Os dados comparativos revelam que dos 644 municípios, 44 registraram redução na arrecadação, 103 obtiveram aumento entre 0 e 5%; 144 entre 5,1 e 10%.
Este trabalho está sendo divulgado pelo segundo exercício consecutivo e será repetido, anualmente, permanecendo disponível na internet no endereço eletrônico www.tce.sp.gov.br
‘Independentemente dos objetivos atendidos com a divulgação desses indicadores, que retratam com fidelidade a transparência exigida pela LRF, é de se ressaltar que representam valioso instrumento para a ação fiscalizadora deste Tribunal’, diz o presidente do TCE, Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal . A LRF veio acompanhada pela Lei do Crime de Responsabilidade Fiscal (Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000), instituindo no Brasil a responsabilização pelos gastos efetuados no setor público. Ela visa a um padrão de conduta pública pautado pela transparência e eficiência na gestão dos recursos..
‘O objetivo da Lei é a obtenção do equilíbrio das contas, evitando o endividamento público e suas inconveniências: pagamento de encargos, comprometimento de exercícios futuros e, a longo prazo, impossibilidade de implantação de políticas públicas. Garante, ainda, que a sociedade, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas acompanhem a gestão fiscal quase em tempo real, evitando a consumação de situações atentatórias à boa administração dos recursos públicos, conclui o presidente do TCE’.
Banco de Dados – Municípios Paulistas
O TCE desenvolveu um banco de dados denominado Sistema de Informações da Administração Pública (Siap) que congrega informações referentes aos aspectos orçamentário, financeiro e operacional, componentes dos processos de prestação de contas de prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos integrantes da administração.
O trabalho desenvolvido com participação do Instituto Uniemp na versão SiapNet oferece ao usuário a radiografia dos municípios. Os dados colhidos, por força de instruções baixadas pelo Tribunal de Contas, integram a ação fiscalizatória, servem também de fonte de consulta por parte de segmentos interessados e propicia a comparação de desempenho de cada um dos municípios.
Chico Soares – Da Agência Imprensa Oficial