Especial: População carente terá assistência jurídica gratuita

Ação é fruto da parceria da Procuradoria Geral do Estado e OAB-SP

qui, 22/08/2002 - 10h14 | Do Portal do Governo

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicam na edição desta quinta-feira, dia 22, do Diário Oficial do Estado, a abertura de inscrições para advogados interessados em prestar assistência jurídica gratuita à população carente. Podem inscrever-se, no período de 2 a 30 setembro, todos os que estejam no pleno exercício da profissão e não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no estatuto da OAB.

Os interessados devem procurar o Departamento de Assistência Judiciária, da OAB, na capital, ou as sedes das respectivas subsecções onde estão registrados para fazer a inscrição. Todos os advogados, inclusive os que participaram de processos anteriores, poderão se inscrever. O profissional que tiver sofrido pena de descredenciamento, com base em processo regulado pelo convênio PGE/OAB, só poderá participar se houver decorrido mais de cinco anos da aplicação da penalidade.

Aqueles que pretendem atuar na área do júri deverão comprovar a participação em pelo menos cinco plenários ou apresentar certificado de conclusão do curso especial sobre júri, promovido em 2000 pela PGE e OAB.

Só é permitido atuar em um único foro, seja ele comarca ou vara distrital. O profissional deverá manter escritório, com instalações próprias para atendimento dos casos a ele encaminhados, no local onde optar por exercer sua atividade. Todos os locais de atuação devem estar relacionados à subsecção à qual o advogado se acha vinculado.

É preciso indicar, no ato da inscrição, as áreas de atuação pretendidas, podendo optar por mais de uma, entre as seguintes: Cível, Família, Infância Cível, Infância Criminal, Criminal, Júri, Administrativo, JECRIM, JECÍVEL, Justiça Militar, Juizado Itinerante.

Semestralmente é elaborada uma nova lista por Subsecção. As indicações dos advogados inscritos, em cada área de atuação, obedecem a ordem alfabética. Cada profissional poderá ser indicado para até 25 causas, por semestre, em cada área. O advogado atuará na prestação de assistência judiciária nos casos em que a PGE não conta com procurador do Estado disponível para o exercício da função, ou caso seu número seja insuficiente.

O Convênio PGE-OAB, o Regulamento da Comissão Paritária PGE-OAB e informações sobre o Manual do Advogado Conveniado podem ser obtidas nos sites:
www.pge.sp.gov.br
www.oabsp.org.br

A Procuradoria-Geral do Estado poderá prestar esclarecimentos em suas unidades da Assistência Judiciária: na Capital, na Rua Tabatingüera, 34, e na Av. Liberdade, 32; e em suas unidades de Santos, Taubaté, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília e São Carlos.

Justiça chega de graça

A Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo está incumbida de prestar assistência judiciária gratuita àqueles que não podem pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

O critério utilizado para aferir a situação de beneficiário de assistência judiciária gratuita é a renda familiar, que não deve ser superior a três salários mínimos. Caso o valor supere o limite estabelecido, a situação será analisada em face de suas peculiaridades.

O atendimento é o mais amplo possível, atingindo todas as áreas do Direito, tanto na capital e nas regionais descentralizadas, como nas sedes e respectivas seccionais das doze procuradorias regionais instaladas no interior.

Os procuradores do Estado da área da assistência judiciária atuam também no atendimento aos presos e internos do Estado pela Coordenadoria-Geral de Assistência Judiciária ao Preso e presta assistência aos menores infratores que cumprem medidas sócioeducativas na Febem. Outro serviço gratuito é desenvolvido pelo Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher (COJE).

Sirlaine Aiala
Da Agência Imprensa Oficial

Fonte
site: www.pge.sp.gov.br