Especial: Licença ambiental é obrigatória em diversos projetos

Secretaria do Meio Ambiente dará licença aos projetos que respeitem características da área

qua, 11/09/2002 - 11h37 | Do Portal do Governo

Empreendimentos como a construção de um dique ou uma barragem, a abertura de um loteamento ou a extração de areia não podem ser feitos sem licença de autoridades ambientais.

A Secretaria do Meio ambiente publica na edição desta quarta-feira, dia 11, do Diário Oficial do Estado a relação de 25 processos que deram entrada na Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais para análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

De acordo com a lei, também a ampliação de determinados empreendimentos depende de licença prévia dos órgãos oficiais, que pode pedir a apresentação do EIA e do Rima.

A Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) poderá determinar a elaboração do EIA e do respectivo Rima para o licenciamento de projetos não relacionados no artigo 1º da Lei nº 1.356/88, com base em justificativa técnica adequada e em função das alterações ambientais efetivas decorrentes da sua implantação.

A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) orienta a realização de cada EIA por instrução técnica específica, observadas as características ambientais da área e a importância dos impactos.

Autorização para mexer na natureza

Empreendimentos que precisam da aprovação do EIA/Rima:

Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento; Ferrovias; Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; Aeroportos; Oleodutos, gasodutos, minerodutos e emissários submarinos de esgotos sanitários e industriais; Linhas de transmissão de energia elétrica, com capacidade acima de 230 kW; barragens e usinas de geração de energia elétrica (qualquer que seja a fonte de energia primária), com capacidade igual ou superior a 10 mW; Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); Extração de minério, inclusive areia; Abertura e drenagem de canais de navegação, drenagem ou irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias; Construção de diques; Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; Complexos ou unidades petroquímicas, cloroquímicas, siderúrgicas e usinas de destilação de álcool; Distritos industriais e zonas estritamente industriais; Projetos de desenvolvimento urbano e exploração econômica de madeira ou lenha em áreas acima de 50 hectares, ou menores quando confrontantes com unidades de conservação da natureza ou em áreas de interesse especial ou ambiental; Projetos agropecuários em áreas superiores a 200 hectares, ou menores quando situados total ou parcialmente em áreas de interesse especial ambiental; Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares acima de 10 toneladas por dia.

Da Agência Imprensa Oficial