Especial: Ipem homologa 149 autos de infração contra empresas do setor têxtil

O prazo para a defesa escrita é de 15 dias, a partir da data de autuação

qua, 31/07/2002 - 11h50 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem publica 149 autos de infração contra empresas do setor têxtil, de mercadorias acondicionadas e de instrumentos de medição, na edição desta quarta-feira, dia 31, do Diário Oficial, Executivo I. As empresas autuadas podem ser responsabilizadas e punidas administrativamente. A punição poderá ser advertência ou multa. O prazo para a defesa escrita é de 15 dias, a contar da data da lavratura do auto de infração ou do aviso de recebimento do correio. Deverá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na sede do Ipem-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional. Após estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.

Uma das funções do Ipem-SP, criado em abril de 1967 pelo decreto 47.927, é proteger o consumidor, fiscalizando dois aspectos importantes nas relações de consumo: a metrologia legal e a qualidade industrial. O Instituto executa serviços de proteção ao cidadão em suas relações de consumo mediante convênio com o Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

O Instituto realiza a verificação e a fiscalização das medidas materializadas, de instrumentos de medição, de produtos pré-medidos, de artigos têxteis, de produtos de certificação compulsória e das condições do transporte rodoviário de produtos perigosos, no Estado de São Paulo.

Para cumprir essas atribuições, o Ipem-SP possui cerca de 700 funcionários; 450 dos quais, técnicos da área de metrologia legal e de qualidade industrial e 200 agentes, o órgão exerce ação fiscalizadora, utilizando 180 viaturas leves e 14 caminhões (equipados para a verificação e fiscalização de balanças de grande capacidade). Além da sede administrativa, o Instituto dispõe da Divisão de Fiscalização da Capital e Grande São Paulo, de 13 Delegacias de Ação Regional localizadas em cidades do interior, seis laboratórios para verificação de produtos pré-medidos, quatro postos fixos para verificação e inspeção de caminhões-tanque, posto fixo para verificação de vagões-tanque, posto fixo para verificação de taxímetros e do Centro Tecnológico para calibração de padrões metrológicos e instrumentos de medição.

As equipes de fiscalização inspecionam os instrumentos de medição novos, antes de serem comercializados. Inspecionam ainda as condições de operação dos instrumentos que estão sendo utilizados para fins comerciais, industriais e de serviços. A demanda crescente por um controle maior de instrumentos de medição de uso mais restrito tem feito o Ipem-SP ampliar seu campo de atuação. Hoje, são aferidos pelo instituto os radares eletrônicos e os etilômetros (bafômetros).

O Ipem-SP dispõe de seis laboratórios especialmente montados para a fiscalização de produtos pré-medidos – aqueles cuja quantidade é determinada sem que o consumidor acompanhe o processo de medição. Esses produtos geralmente são acondicionados em algum tipo de embalagem, a qual traz no rótulo, obrigatoriamente, a quantidade de produto nela contida. A maioria dos produtos consumidos pela população, tais como arroz, feijão, manteiga, leite, óleo comestível, detergente, sabão em pó e muitos outros, são produtos pré-medidos.

As equipes de fiscalização percorrem os pontos-de-venda desses produtos, principalmente os supermercados, testando-os seletivamente e coletando amostras daqueles suspeitos de apresentarem erros contra o consumidor. O exame formal consiste na verificação da presença, obrigatória, da indicação da quantidade do produto (valor líquido) disponível ao consumidor, na forma especificada na legislação metrológica. Na ausência da indicação quantitativa o lote de produto é interditado e o responsável autuado.

O instituto realiza também a fiscalização seletiva. As equipes técnicas coletam, no local de venda, cinco amostras de um determinado produto, cujo valor referente ao peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Procedem, então, à determinação da massa (pesagem) de cada amostra, no próprio local e estimam o peso líquido. Os valores encontrados são confrontados com a quantidade de produto declarada. As amostras podem ser coletadas, aleatoriamente, tanto entre os produtos expostos à venda, quanto os que se encontram em estoque. Quando há suspeição de produto com a quantidade irregular, é procedida a Coleta de Amostra para fiscalização em laboratório. O tamanho da amostra a ser coletada é proporcional ao tamanho do lote encontrado.

A fiscalização em laboratório é agendada, em data e horário especificados, e os responsáveis pelos produtos são convidados a assisti-la. Os seis laboratórios para produtos pré-medidos contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro. Como parâmetros são considerados o desvio-padrão da amostra, os erros individuais e os erros médios. Constatada irregularidade que prejudique o consumidor o lote é interditado e o responsável pela indicação da quantidade líquida é autuado. Após a fiscalização, as amostras podem ser retiradas pelo responsável ou inutilizadas quando se tornaram impróprias para o consumo. As amostras não retiradas são doadas para entidades assistenciais cadastradas.

Entre outros produtos, o Ipem-SP fiscaliza gêneros alimentícios, pão francês ou de sal, gás engarrafado, itens de higiene e limpeza, material escolar e de escritório, medicamentos, cosméticos, material para construção, químicos, artigos sazonais e disponíveis em datas comemorativas e itens da cesta básica.

O Centro Tecnológico do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo fica na rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga, em São Paulo. É possível entrar em contato pelo telefone (11) 5069-0221 e 5069-0222 ou pelo e-mail cetev-ipem@sp.gov.br.

Da Agência Imprensa Oficial