Especial: Instituto de Terras fixa normas para investimentos de assentados

Itesp é a entidade responsável pela elaboração e execução das políticas agrárias e fundiárias

seg, 28/10/2002 - 10h28 | Do Portal do Governo

O Instituto de Terras (Itesp) definiu as regras para agricultores investirem em culturas destinadas ao processamento industrial (mandioca, mamona, algodão e cana-de-açúcar, entre outras). O objetivo é preservar as propostas originais do Itesp nos assentamentos e evitar a monocultura na produção agrícola paulista, prejudicial à economia e ao meio ambiente. Portaria a respeito foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 25 de outubro.

Normas

No Estado, o Itesp é a entidade responsável pela elaboração e execução das políticas agrárias e fundiárias. Com as novas medidas, orientará o trabalho técnico de extensão rural nas áreas de assentamento próximas às agroindústrias. Nos lotes, 32% da área cultivada é destinada aos insumos agroindustriais.

As regras definidas visam a ocupação estável das terras e a criação de empresas agropecuárias e florestais rentáveis. A meta é aumentar a produção agrícola, gerar renda e meios de desenvolvimento cultural e social aos assentados que serão responsáveis pelo planejamento, condução e comercialização da produção.

Para efetuar o plantio, será permitido o trabalho individual, associado ou coletivo. O processo será orientado por projetos técnico-agronômicos elaborados pelo Itesp, os quais decidirão o emprego dos recursos financeiros, humanos e materiais nas fases de execução.

Nas propriedades, o porcentual obrigatório de plantio de culturas agroindustriais varia de acordo com o tamanho dos lotes. Terrenos com até 15 hectares deverão ter metade do plantio com culturas voltadas à indústria. Nos lotes maiores, o total sobe para 30% do terreno. É proibido arrendar máquinas e equipamentos de terceiros, exceto se a transação estiver prevista nos projetos. Faz-se necessária a apresentação de cópia do contrato de arrendamento ou locação.

Procedimentos

Os interessados em participar do projeto deverão:
– realizar pré-inscrição junto aos Grupos Técnicos de Campo, da Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento do Itesp;
– aderir às associações ou cooperativas de assentados e participar, efetivamente, das discussões relativas à cultura a ser desenvolvida;
– obedecer às normas dos projetos técnico-agronômicos e diretrizes do Itesp;
– participar das atividades relativas à Assistência Técnica e Extensão Rural, voltadas para a qualificação especializada e gerencial da cultura a ser plantada.
O descumprimento de qualquer regra impedirá a venda da produção para a agroindústria.

Serviço
Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) – www.institutodeterras.sp.gov.br
Correio eletrônico – infoitesp@institutodeterras.sp.gov.br
Tel. (11) 3242-0933

Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria de Imprensa do Itesp