Especial: Imesc fixa número para exames de investigação de paternidade

Serviço, que é gratuito para pessoas desprovidas de recursos financeiros, garante 99,98% de certeza no resultado

qua, 24/07/2002 - 10h08 | Do Portal do Governo

O número de casos de investigação de paternidade, a cargo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), está limitado a 1.400 por mês, de acordo com comunicado publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

O ato é assinado pelo superintendente daquele órgão, em obediência ao disposto no artigo 3o do Decreto 44.336, de 15 de outubro de 1999. O mesmo Decreto garante a realização de testes gratuitos de DNA para pessoas desprovidas de recursos financeiros.

Os números mostram que tem crescido a procura por esse serviço nos últimos anos. No ano passado, por exemplo, o Imesc realizou 11.001 perícias, número quase equivalente a todos os exames realizados no período de 1979 a 1994. De 1995 a 2002, houve aumento de 414,24% no número de testes. Em 1995, a demora para a realização de um teste de era de 25 meses. Atualmente, os interessados aguardam 8 meses, em média, para a realização do exame.

Códigos genéticos

Cabe ao Núcleo de Perícias Laboratoriais a atribuição de realizar as perícias de investigação de vínculo genético (paternidade, maternidade e espólio) bem como elaborar os laudos das perícias realizadas.

A perícia de investigação de paternidade pode ser direta, quando o suposto pai está vivo, ou por via indireta, quando o suposto pai é falecido. Neste último caso, verifica-se a paternidade por meio da coleta de material de seus consangüíneos diretos (ou filhos de registro ou irmãos ou pais do falecido).

Estas investigações eram realizadas a partir da coleta de material (sangue) dos envolvidos, pelos sistemas de marcadores genéticos de glóbulos vermelhos (ABO, Rh, MNSS e Duffy) e pelo sistema HLA.

A partir de 18 de janeiro de 2000, esses exames foram substituídos pela confrontação de DNA (ácido desoxirribonucléico), que permite identificar o código genético de uma pessoa. O método usa uma técnica chamada PCR. O sangue é processado para isolar o DNA e, em seguida, analisa-se a seqüência de cromossomos de cada um dos envolvidos, averiguando as coincidências. Os cromossomos são como uma fita magnética, na qual estão inscritas todas as informações que cada ser humano recebe de seus antecessores, por meio dos genes.

A não exclusão de uma alegada paternidade é verificada quando há compatibilidade entre suposto pai e pretenso filho, em todos os sistemas examinados, sendo expressa em probabilidade de paternidade. Nos sistemas utilizados anteriormente havia uma probabilidade acumulada de exclusão de paternidade de 98%. Com a mudança para o método do DNA, este percentual eleva-se para 99,98%, aumentando assim, a possibilidade de se excluir uma paternidade falsamente alegada.

Um resultado de exclusão equivale à incompatibilidade entre suposto pai e pretenso filho, sendo este resultado absoluto, ou seja, 100%. As provas científicas não sangüíneas (pavilhão auricular, cor dos olhos, cor da pele, cabelo, anomalia dos dedos, hemofilia, daltonismo) não estão indicadas, porque existem os sósias que são pessoas parecidas e não aparentadas.

Perfil das pessoas

Pesquisa realizada pelo Imesc mostra os seguintes números:

– 55% das pessoas que procuram o serviço de exame de DNA são do sexo feminino.
– 54,66% reivindicam o reconhecimento da paternidade por uma questão de justiça a ser feita em relação aos filhos.
– 53,33% esperam que as crianças sejam reconhecidas e registradas pelos pais após a conclusão da perícia.
– 53,66% estão na faixa etária de 20 a 30 anos.
– 49,33% residem na capital paulista.
– 48,66% moram no interior do Estado.
– 32,33% possuem somente um filho.

Pedido judicial

Todos os exames de DNA realizados pelo Imesc têm origem em pedidos do Poder Judiciário ou da Procuradoria-Geral do Estado. Não adianta o interessado comparecer diretamente ao instituto para solicitar o teste. O pedido, obrigatoriamente, deve ser feito por meio judicial. O juiz ou procurador solicita o agendamento do exame. A data para a realização da perícia é comunicada ao juiz ou procurador,que intimará as partes envolvidas no processo para comparecimento à sede do Imesc no dia e hora marcados.

Para dar entrada no processo judicial, o interessado deve contratar um advogado e comparecer ao fórum mais próximo da sua residência. Quem não tiver recursos para contratar um advogado, deve ir até a Procuradoria-Geral do Estado e procurar o setor de Assistência Judiciária (Av. Liberdade, 32 – São Paulo.Tel.: 0800-17989).

A Assistência Judiciária do Estado encaminha processos de reconhecimento de paternidade de pessoas cuja renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos. O teste de DNA só será feito se todos os envolvidos estiverem presentes. Se uma das partes não comparecer, o mesmo não poderá ser realizado. Nesse caso, será oficiada a autoridade solicitante, que, julgando conveniente, poderá pedir nova data.

Um exame de DNA feito em laboratório particular custa, em média, de R$ 900 a R$ 1.200. No Imesc, o valor de tabela é R$ 600. Além de realizar exames de DNA, via Judiciário, para as pessoas que não podem pagar, o Imesc também pode ser ressarcido pelos seus serviços, desde que seja esse o entendimento do juiz.

Da Agência Imprensa Oficial