Especial: Energia elétrica chega a assentamentos do Itesp

Projeto atenderá famílias em Sorocaba, Pontal do Paranapanema e Cordeirópolis

seg, 26/08/2002 - 10h10 | Do Portal do Governo

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) assinou contratos com duas empresas de engenharia para levar energia elétrica a nove assentamentos. A medida atende a 396 famílias, instaladas em 7.314 hectares, em cidades das regiões de Sorocaba, Pontal do Paranapanema e Cordeirópolis.

Serão utilizados cerca de cinco mil metros de fios e sete transformadores de 15 Kva, dois bifásicos e três deles trifásicos. O trabalho está previsto para setembro e terá prazo de três meses para conclusão. Extratos de contratos para execução dos serviços estão publicados na edição deste sábado, dia 24, do Diário Oficial do Estado.

A Eletroeste Comércio e Instalações Elétricas ficará responsável por levar energia aos assentamentos Bom Pastor e Guarani I e II, no município de Sandovalina; e Canaã e Santa Isabel, em Mirante do Paranapanema. À Sul Engenharia Elétrica e Comércio de Itararé, caberá a expansão de fios para famílias assentadas em Horto Cordeirópolis; Bela Vista, em Iperó; e em duas áreas de Itapetininga. Sete empresas receberam carta-convite para licitação e outras duas se interessaram pelo projeto. Porém, apenas três apresentaram proposta para participar da licitação.

A maioria dos assentamento foi constituída a partir da década de 90, sendo mais antigos os de Itapetininga, de 1987. Os da região de Sorocaba (Iperó e Itapetininga) são formados por agricultores que se dedicam às culturas de verduras, legumes e feijão. Por disporem de áreas maiores, os assentados do Pontal (Mirante do Parapanema e Sandovalina) têm na pecuária de leite a principal atividade. Já os de Cordeirópolis, há menos tempo no local, ainda praticam a agricultura de subsistência.

Ao todo, já foram assentadas 9.720 famílias em 165 áreas do Estado. Estão incluídas no total as 575 famílias de quilombares (remanescente de quilombos) que moram em 15 comunidades. O assentado não é proprietário da terra, que continua pertencendo ao Estado. Mas ele recebe permissão de uso pelo tempo que quiser. Nas quilombares, a terra pertence à comunidade responsável pela área.

Regularização de terras

Vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Itesp é o órgão responsável pela elaboração e execução da política agrária e fundiária do Estado. O objetivo principal é resgatar a cidadania do homem do campo, o que envolve o acesso à terra e a melhoria de condições para o desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais trabalha. Essas metas dependem de uma série de procedimentos e programas que tornam necessária uma ação articulada junto às comunidades assistidas.

Por meio dos processos de regularização, são resolvidas dúvidas com relação à efetiva propriedade da terra. As principais regiões em que o Itesp atua em regularização são Pontal do Paranapanema, Vale do Ribeira, Região de Sorocaba, Alto Ribeira, Vale do Paraíba e Litoral Norte.

A regularização fundiária tem por objetivo fortalecer a agricultura familiar, devendo tornar-se instrumento de desenvolvimento regional, garantindo a segurança da propriedade para os pequenos posseiros e a arrecadação de grandes áreas para assentamento de trabalhadores rurais. Áreas de interesse ambiental podem ser destinadas à preservação. O Itesp iniciou ainda a regularização de áreas de comunidades de quilombos.

Áreas devolutas

Até 1850, todas as terras no Brasil pertenciam à Coroa. A partir daquela data, com a primeira Lei de Terras, elas se tornaram passíveis de registro, como particulares, por doação ou legitimação de uma ocupação e, a partir daí, por compra e venda. Por isso, as terras que nunca foram objeto de regularização do governo são de domínio dos Estados ou da União (em casos específicos estabelecidos pela Constituição federal).

Terras devolutas são área que, em nenhum momento, integraram o patrimônio particular, embora possam estar irregularmente ocupadas por particulares. Como a documentação fundiária em geral não é muito organizada, com dúvidas e imprecisões sobre a posse das terras, muitas vezes é necessária uma ação judicial discriminatória, que é o meio hábil para que o Estado possa separar as terras que se encontram sob domínio particular daquelas consideradas públicas ou que devam retornar ao domínio público.

Títulos de propriedade

Nas áreas devolutas ocupadas por pequenos posseiros, a legislação estadual prevê a legitimação das posses daqueles que preencham os requisitos legais (não possuir mais de 100 hectares, morar na localidade, explorar pelo menos 30% da área, não ter outra propriedade, entre outros).

O instrumento de regularização nesses casos é o título de propriedade ou de domínio, mas a permissão e a concessão de uso também podem ser utilizadas em situações mais restritivas (interesse ambiental, por exemplo).

Obtenção de terras

Nas grandes áreas devolutas ocupadas por posseiros (mais de 500 hectares), a legislação estadual prevê a arrecadação dessas áreas para destinação compatível com o interesse público: preservação ambiental ou assentamento de trabalhadores rurais sem terra, conforme a vocação da área.

Para a obtenção das propriedades, o principal instrumento tem sido o acordo na ação judicial (reivindicatória ou discriminatória) com indenização das benfeitorias dos fazendeiros, mediante convênio com o Ministério de Política Fundiária e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou pelo mecanismo da compensação em terras (Decreto nº 42041/97).

Além das áreas devolutas, também as de imóveis públicos ociosos ou sub-aproveitados estão sendo destinadas para o assentamento de trabalhadores rurais.

Quem pode se cadastrar

Os candidatos a assentamento são selecionados por uma comissão municipal, a partir do preenchimento dos seguintes critérios legais:
– ser trabalhador do campo
– residir há mais de dois anos na região
– não possuir propriedade maior que o módulo rural
– ter força de trabalho familiar

Trabalho em conjunto com os municípios

A política de regularização fundiária de terras urbanas e rurais pode ser desenvolvida pelo Itesp em conjunto com os municípios. Na área rural, pequenos agricultores podem ser titulados em terras devolutas sob domínio municipal, num raio de oito quilômetros a partir do marco zero da sede do município, ou de 6 quilômetros nos distritos.

O cadastramento urbano é utilizado para o planejamento físico e territorial, além de permitir a modernização do sistema tributário municipal. Prefeituras têm obtido acréscimo de receitas com a atuação da Fundação Instituto de Terras, por meio de convênio, ao possibilitar a atualização da malha urbana e das contribuições do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Indenizações indevidas

Na serra do Mar, em áreas decretadas como de interesse ambiental, vários ocupantes têm pleiteado judicialmente indenização do Estado, pela obrigação de proteger as matas. Em diversos casos, os valores reivindicados para essas indenizações ficaram acima dos de mercado. Muitas vezes, o ocupante não possui, sequer a título justo, a propriedade do imóvel, ocupando terras presumivelmente devolutas.

Nesses casos, uma parceria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) com o Instituto de Terras e a Secretaria do Meio Ambiente tem possibilitado ações que visam a esclarecer a efetiva situação das áreas, evitando que o Estado pague indenizações improcedentes e preservando o interesse público. Exemplo: uma área de 13.300 hectares no parque da serra do Mar, município de Ubatuba, chegou a ser cotada em mais de um R$ 1 bilhão. Em função dos trabalhos realizados por essa parceria, a indenização foi suspensa no Supremo Tribunal Federal.

Mediação de conflitos

O Itesp, por intermédio de sua assessoria de mediação de conflitos fundiários, procura agir nos litígios envolvendo trabalhadores rurais sem terra, posseiros e comunidades remanescentes de quilombos, em todo o Estado.O objetivo principal da Fundação é resolver pacífica os conflitos fundiários, visando a democratização das relações sociais no campo.

As duas frentes principais de atuação da Fundação quanto aos conflitos fundiários são: o levantamento e sistematização de informações, permanentemente atualizadas, e a mediação dos conflitos nos processos de negociação com os movimentos sociais, organizações sindicais, representantes do Poder Judiciário, prefeituras e órgãos do governo estadual e federal.
Garantir agilidade e fidelidade na coleta das informações sobre os conflitos no campo é de fundamental importância para a definição de políticas e apresentação de alternativas nas negociações.

Apoio às comunidades rurais

O acesso à terra é uma das principais condições para garantir o desenvolvimento das comunidades que constituem o público preferencial das ações do Itesp (assentados, quilombolas e pequenos posseiros). Mas é necessário também estabelecer parceria com essas comunidades, propiciando meios para a fixação do homem na terra, com programas que garantam a segurança alimentar, a diversificação dos sistemas de produção compatíveis com a preservação do meio ambiente, a assistência técnica que vai desde a produção até a comercialização e articulação nas comunidades para que tenham atendimento adequado dos serviços públicos.

Assentamentos

A partir da desapropriação pelo Incra ou obtenção da terra pelo Itesp e da seleção dos trabalhadores rurais a serem atendidos, a política de assentamentos estadual é desenvolvida com o objetivo de tornar viável o desenvolvimento socio-econômico das famílias rurais. A reforma agrária, para o Itesp, é concebida como meio de inclusão social e também de desenvolvimento, permitindo a geração de renda e de empregos, pelo aumento e melhoria da produção agropecuária, com respeito ao meio ambiente.

O apoio às comunidades assentadas prevê a assistência técnica e extensão rural, além de ações como cadastramento e seleção, planejamento físico e territorial, instalação de assentamentos, moradia emergencial, projeto de moradia popular rural, centro de vivência comunitária, galpão de múltiplo uso, posto de atendimento à saúde, escola, abastecimento de água e energia elétrica, recuperação e conservação do solo e do meio ambiente, segurança alimentar, fundo de sementes, fruticultura, desenvolvimento florestal, criação de pequenos animais, apoio à agroindústria, assistência técnica, capacitação, levantamentos socio-econômicos e apoio à comercialização.

Quilombos

Existem no Estado de São Paulo 23 comunidades remanescentes de quilombos já identificadas, a maioria no Vale do Ribeira. São formadas por descendentes de escravos, que mantêm formas de organização social e padrões culturais próprios, entre as quais a comunidade do Cafundó, situada no município de Salto de Pirapora, onde ainda se fala língua de origem bantu, dialeto conhecido como cupópia.

O Itesp atua no reconhecimento étnico e territorial dos remanescentes de quilombos, processo que culmina com a titulação das terras em nome da comunidade, direito garantido pela Constituição federal. Também são desenvolvidos programas de melhoria de qualidade de vida e de valorização cultural, numa parceria que envolve a Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, a Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social e várias outras secretarias de estado.

Lúcia Alamino e Otávio Nunes
Da Agência Imprensa Oficial