Problemas enfrentados pela população no dia-a-dia de uma grande cidade como poluição, enchentes e contaminação de mananciais serão discutidos para readequar normas ambientais. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial do Estado de 9 de novembro, na página 23, Seção I, Poder Executivo, resolução a respeito.
A equipe tem prazo de 30 dias para rever e fixar regras para o processo de geração e tratamento de resíduos urbanos, industriais, de serviços de saúde e especiais com o objetivo de melhorar o meio ambiente. Caso essas propostas sejam, futuramente, aprovadas pela Assembléia Legislativa, se tornarão lei estadual.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema),o Conselho Estadual de Saneamento (Conesan) e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cohidro) analisaram recentemente minuta da política estadual de resíduos sólidos. Esse documento será avaliado pela coordenadora de planejamento ambiental, Lucia Bastos Ribeiro de Sena e equipe (composta de técnicos da SME e da Cetesb).
Segundo Lúcia Bastos, os integrantes vão sugerir soluções aos problemas enfrentados com a disposição inadequada dos resíduos sólidos lançados no meio ambiente, gerando graves conseqüências à saúde da população. “É preciso uma lei estadual para minimizar esses reflexos negativos e nossa atuação repercutirá com o caráter preventivo necessário”, acentua.
Composição dos resíduos
– Resíduos urbanos são aqueles provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como de varrição, podas e limpeza de vias. Também são os materiais inutilizáveis de logradouros públicos, sistemas de drenagem urbana, entulhos da construção civil e similares.
– Resíduos industriais são oriundos de instituições de pesquisa e de transformação de matérias-primas e susbtâncias orgânicas ou inorgânicas em novos produtos, por processos específicos. Além delas, atividades de mineração e montagem de produtos acabados também produzem resíduos industriais.
– Resíduos de serviços de saúde resultam de atividades médico-assistenciais, de centros de pesquisa e de desenvolvimento e experimentação na área de saúde. Esses resquícios requerem condições especiais para o acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final, por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
– Resíduos especiais provêm do meio ambiente urbano e rural. Em razão do volume ou das propriedades componentes também exigem sistemas especiais para acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final, a fim de evitar danos ao meio ambiente.
Viviane Santos
Da Agência Imprensa Oficial
(RK)