A partir de agora as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel que operam no Estado de São Paulo estão obrigadas a divulgar a tabela de preços de seus serviços. A medida está contida na Lei nº 11.256, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de novembro, na página 2, Seção I, Poder Executivo.
Com a privatização, hoje são inúmeras as empresas que prestam serviços no campo da telefonia em geral, abrangendo, além de serviços básicos as ligações locais, intermunicipais, interestaduais, internacionais, despertador, auxílio à lista. Também os serviços inteligentes, como atendimento simultâneo, chamada a três, identificador de chamada, entre outros.Em São Paulo, a Telefônica, Embratel, Intelig e Vésper prestam serviços de telefonia fixa. Telesp Celular, BCP e Tess operam telefonia móvel.
A concorrência entre as empresas criou uma guerra de promoções, mas a população praticamente desconhece os valores das tarifas básicas. Sem conhecer os preços básicos, seria difícil determinar se a oferta promocional é ou não vantajosa. A lei procura garantir que o usuário tenha todas as condições para fazer sua escolha.
A empresa que não cumprir a determinação estará sujeita ao pagamento de multa de três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). A reincidência prevê que o valor seja calculado em dobro.
Da Agência Imprensa Oficial