Pessoas portadoras do vírus HIV, câncer e doença renal crônica também têm direito ao benefício da isenção do pagamento de tarifas do sistema de transporte coletivo metropolitano, de acordo com a resolução publicada na página 25 do Diário Oficial, edição de 30 de outubro, Poder Executivo, Seção I. Por intermédio das secretarias dos Transportes Metropolitanos e da Saúde, o Governo do Estado de São Paulo estabelece novas regras com o objetivo de disciplinar a concessão e preservar os direitos dos usuários com necessidades especiais. A medida abrange o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e os ônibus intermunicipais gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
A primeira resolução, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro, contemplava apenas os portadores de deficiência física, auditiva, visual e mental. O trabalho conjunto das secretarias consistiu na comparação do Código Internacional de Doenças (CID) e na classificação das patologias que, efetivamente, comprometem a capacidade de trabalho.
Novo modelo de laudo
Na legislação anterior, havia grande diversidade de critérios médicos para caracterização das deficiências, provocando dúvidas e interpretações divergentes na emissão de laudos médicos. ‘Isso acabava gerando o uso incorreto do benefício. Pessoas com calvície, por exemplo, conseguiam obter a isenção tarifária’, diz o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes.
A falta de controle ocasionou significativo crescimento do número de usuários com direito a acesso gratuito ao sistema de transporte metropolitano. Entre 1998 e 2003, a média mensal de entradas no Metrô por portadores de deficiência aumentou de 257 mil para 739 mil.
Com o novo modelo de laudo médico, mais abrangente e detalhado, será possível analisar se o solicitante tem mesmo direito legítimo à isenção. O laudo será emitido nos postos de atendimento credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Como obter o benefício
Para obter a isenção tarifária nos três meios de transportes de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o interessado deve procurar os seguintes postos de atendimento:
Para efetuar o cadastramento e renovação da Carteira de Identificação de Passageiro Especial (Cipes), os interessados devem apresentar o novo modelo de laudo médico, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência, o documento de identidade original e um comprovante de residência. No caso de renovação, deve também portar a Cipes anterior.
SERVIÇO
Outra informações podem ser obtidas pelo telefone 1520
Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos
(AM)