Especial do D.O.: Lei estabelece novas regras e amplia benefício a usuários com necessidades especia

Portadores do HIV, câncer e doença renal crônica podem viajar de graça no sistema de transporte metropolitano

sex, 07/11/2003 - 9h44 | Do Portal do Governo

Pessoas portadoras do vírus HIV, câncer e doença renal crônica também têm direito ao benefício da isenção do pagamento de tarifas do sistema de transporte coletivo metropolitano, de acordo com a resolução publicada na página 25 do Diário Oficial, edição de 30 de outubro, Poder Executivo, Seção I. Por intermédio das secretarias dos Transportes Metropolitanos e da Saúde, o Governo do Estado de São Paulo estabelece novas regras com o objetivo de disciplinar a concessão e preservar os direitos dos usuários com necessidades especiais. A medida abrange o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e os ônibus intermunicipais gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

A primeira resolução, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro, contemplava apenas os portadores de deficiência física, auditiva, visual e mental. O trabalho conjunto das secretarias consistiu na comparação do Código Internacional de Doenças (CID) e na classificação das patologias que, efetivamente, comprometem a capacidade de trabalho.

Novo modelo de laudo

Na legislação anterior, havia grande diversidade de critérios médicos para caracterização das deficiências, provocando dúvidas e interpretações divergentes na emissão de laudos médicos. ‘Isso acabava gerando o uso incorreto do benefício. Pessoas com calvície, por exemplo, conseguiam obter a isenção tarifária’, diz o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes.

A falta de controle ocasionou significativo crescimento do número de usuários com direito a acesso gratuito ao sistema de transporte metropolitano. Entre 1998 e 2003, a média mensal de entradas no Metrô por portadores de deficiência aumentou de 257 mil para 739 mil.

Com o novo modelo de laudo médico, mais abrangente e detalhado, será possível analisar se o solicitante tem mesmo direito legítimo à isenção. O laudo será emitido nos postos de atendimento credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde.

Como obter o benefício

Para obter a isenção tarifária nos três meios de transportes de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o interessado deve procurar os seguintes postos de atendimento:

  • Metrô – Estação Tatuapé, da Linha Vermelha, (Corinthians-Itaquera/Barra Funda), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16 horas.
  • CPTM – Estação Barra Funda, da Linha A (Brás-Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas.
  • EMTU – Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.654, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas.

    Para efetuar o cadastramento e renovação da Carteira de Identificação de Passageiro Especial (Cipes), os interessados devem apresentar o novo modelo de laudo médico, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência, o documento de identidade original e um comprovante de residência. No caso de renovação, deve também portar a Cipes anterior.

    SERVIÇO
    Outra informações podem ser obtidas pelo telefone 1520

    Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos

    (AM)