Especial do D.O.: CSPE dirige audiência pública sobre uso de medidores de energia

Equipamentos em local de difícil leitura poderão ficar fora do imóvel, sem ônus ao usuário

qua, 19/02/2003 - 9h37 | Do Portal do Governo

Da Agência Imprensa Oficial


A Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), vinculada à Secretaria de Estado de Energia (SEE), dirige nesta quarta-feira, dia 19, em São Paulo, audiência pública para discussão da minuta de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode adotar novas normas para a instalação de equipamentos de medição de energia elétrica.

A audiência tornou-se necessária diante das dificuldades que as empresas concessionárias enfrentam para fazer as medições, uma vez que muitos desses aparelhos são instalados em locais quase inacessíveis.

A sessão será realizada às 13h30 no Anfiteatro Prof. Paulo Ribeiro Arruda – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (prédio da Engenharia Elétrica), na Avenida Prof. Luciano Gualberto, Travessa 3, no 158, Cidade Universitária.

Simultaneamente, haverá audiências nos Estados do Pará, Rio Grande do Sul, Alagoas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas e Goiás, por conta das agências reguladoras estaduais.

O evento reunirá concessionárias, universidades, empresas especializadas e consumidores para discutir a nova resolução, com críticas e sugestões. As audiências serão gravadas e posteriormente analisadas pela Aneel para regularizar a medição de energia elétrica no País.

Medidor externo

De acordo com a proposta, não caberá ao consumidor pagar os custos de instalação do medidor externo, que será colocado pela concessionária em postes da via pública. Segundo Moacyr Trindade de Oliveira Andrade, comissário da CSPE, o equipamento será lacrado e terá lente de aumento, o que permitirá a leitura do relógio embaixo do poste. “A medida dificultará as fraudes e ligações clandestinas.”

O uso dos aparelhos de medição de energia elétrica em locais externos à unidade consumidora contribui para aumentar a eficiência dos processos de leitura, diminuir os casos de faturamento por estimativa, e permitir maior privacidade ao consumidor, uma vez que não será mais necessário o acesso de funcionários das concessionárias à sua casa, ou estabelecimento, para realização das leituras.

A minuta considera locais externos à unidade consumidora as vias e logradouros públicos, com acesso livre e permanente de terceiros, excluídas as áreas de uso comum existentes no interior de condomínios, verticais ou horizontais.

Nesses casos, o morador não poderá ser responsável pela custódia do equipamento, nem por irregularidades e danos causados aos medidores, salvo nas ações que lhe sejam comprovadamente atribuídas. “No caso de depredações, a resolução diz que a concessionária só poderá reajustar a conta de luz no momento em que for providenciado o conserto do aparelho”, diz o comissário.

A Aneel também prevê situações em que as concessionárias não poderão instalar medidores externos, caso, por exemplo, de unidades consumidoras localizadas em áreas onde o Plano Diretor Municipal não permite sua descaracterização, ou quando estiverem em local servido por sistema subterrâneo, ou com previsão para esse tipo de atendimento.

Márcia Bitencourt
Da Agência Imprensa Oficial
(Fonte: www.aneel.gov.br)