Especial do D.O.: Código de Defesa do Consumidor completa 14 anos

Um dos fatores importantes trazidos pelo código foi a criação de um cadastro de reclamações

sex, 17/09/2004 - 13h30 | Do Portal do Governo

O Código de Defesa do Consumidor completou 14 anos. Para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o código representa a concretização de um sonho antigo, que, felizmente, tornou-se realidade.

Quando o Procon-SP foi criado, em 1976, o objetivo primordial era a defesa dos direitos do cidadão, e isso era uma grande novidade. Até porque a nossa sociedade já havia se acostumado com situações irregulares como cláusulas abusivas em contratos, publicidade enganosa e produtos e serviços defeituosos, e, muitas vezes, o pouco caso da indústria, do comércio e dos prestadores de serviços.

Justiça e cidadania

Um dos fatores importantes trazidos pelo código foi a criação de um cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores (Artigo 44). Esse listão auxilia a pessoa a conhecer a situação de determinado fornecedor no Procon, antes de adquirir produtos ou serviços.

O código e o apoio dos meios de comunicação fizeram com que o consumidor tivesse acesso a um dos mais completos sistemas de proteção criados para esse fim. E, hoje, o cidadão brasileiro tem-se mostrado mais ativo, informado e exigente, únicas formas de garantir a conquista da justiça e da cidadania.

Respeito aos direitos do consumidor

A Fundação Procon-SP, além de ser pioneira na defesa do consumidor brasileiro, foi a principal responsável pela elaboração do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90. Dezenas de seus artigos foram pensados, discutidos e escritos objetivando o respeito, a proteção e a melhoria da qualidade de vida. Desde que o código entrou em vigor, cerca de 3,6 milhões de pessoas foram atendidas pelo Procon-SP. No ano passado, quase 370 mil cidadãos procuraram as orientações.

O Brasil convive com a infeliz realidade de leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Felizmente a 8.078/90 “pegou”. Ao longo desses 14 anos, os problemas continuaram, mas o consumidor aprendeu quais são os seus direitos, seus deveres e, principalmente, como e onde recorrer para a solução dos casos. A indústria e o comércio também perceberam que a adaptação à nova lei evitaria não só questões jurídicas e fiscais como proporcionaria a manutenção do personagem mais importante para eles: consumidor.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça
Da Agência Imprensa Oficial

(AM)