Especial do D.O.: Administração Penitenciária discute alterações na execução criminal

Nagashi Furukawa expôs dados sobre a situação do sistema carcerário em encontro realizado em Mogi das Cruzes

qui, 20/11/2003 - 10h01 | Do Portal do Governo

O número de presos no Estado de São Paulo aumenta cada vez mais. Atualmente são 97.685 detentos. Este crescimento constante exige soluções práticas. Para isso, a Secretaria da Administração Penitenciária realizou um encontro objetivando agilizar a execução da pena, reunindo profissionais ligados à área, nos dias 13 e 14, em Mogi das Cruzes.

“A pena deve ser cumprida conforme determina a lei, e cabe a todos que atuam na área encontrar mecanismos de mudanças que não impliquem desobediência à norma, mas que estejam mais adequadas à realidade atual”, disse Nagashi Furukawa, secretário de Estado da Administração Penitenciária.

Máquina judiciária

Na abertura do encontro, o secretário expôs dados sobre a situação do sistema carcerário. Os números são alarmantes. No dia 31 de outubro, a população carcerária era de 97.405 presos para 70.779 vagas, em 117 unidades prisionais. “O número de detentos vai aumentando e os crimes também.”

Medidas como o transporte dos processos de execução – de uma vara para outra – feito por funcionários credenciados pela secretaria, aceitação pelo Judiciário de certidões emitidas por diretores de unidades prisionais e remição da pena pelo estudo podem tornar mais rápida a execução criminal.

Sobre o transporte dos processos por funcionários da secretaria, o procurador de justiça Plínio Gentil informou que é preciso ser realizado com muita cautela. “Existe a preocupação para que as mudanças não acarretem o desvio dos documentos”, ponderou. Quanto ao uso das certidões emitidas pelas unidades prisionais, o procurador acredita que não existe razão para duvidar de suas autenticidades.

Berenice Maria Gianella, diretora-executiva da Funap, explicou que a demora no julgamento dos processos pode gerar a revolta dos presos. “Não podemos estimular o sentimento de impunidade, mas também não devemos criar o sentimento de revolta.” Ela ressaltou a importância do estudo para a população carcerária: “A baixa escolaridade é, sem dúvida, um fator que leva à criminalidade”. No último censo penitenciário realizado pela Funap foi constatado que 6% dos homens e 7% das presas são analfabetos.

“Não podemos aceitar que os detentos que limpam o chão e privadas tenham a remição da pena e aqueles que estudam, não. Temos de melhorar a utilização da máquina judiciária”, completou o juiz Paulo Sorci.

Quatro grupos de discussão

Juízes de direito, promotores de justiça, procuradores do Estado, advogados da Funap, administradores e técnicos foram divididos em quatro grupos para discutir as questões propostas pela secretaria, Poder Judiciário, Ministério Público (MP), PGE e Funap.

Os participantes aproveitaram para estabelecer penas mais severas para o uso de aparelhos de comunicação por detentos em unidades prisionais. A pessoa que tentar entrar com celular será impedida de visitar o preso por um ano.

“É fundamental e urgente que instalemos os bloqueadores de celular em todas as unidades”, pediu Plinio Gentil. O Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, inaugurado em abril do ano passado, foi a primeira unidade a ter o bloqueador do aparelho. Hoje, outras seis têm o equipamento: Penitenciária II, de Presidente Venceslau, Penitenciária I, de Mirandópolis, Centro de Detenção Provisória I, de Guarulhos, Penitenciária Compacta, de Avanhandava e penitenciárias de Iaras e Marília.

No final do evento, os grupos apresentaram suas conclusões e redigiram a Carta de Mogi das Cruzes, com os resultados alcançados. “Essas conclusões vão melhorar muito o sistema prisional. Todos os convidados participaram das discussões. Valeu a pena”, frisou o secretário da pasta, Nagashi Furukawa.

CARTA DE MOGI DAS CRUZES

Os integrantes do Encontro de Execução Criminal e Administração Penitenciária – juízes de direito, promotores de justiça, procuradores de justiça, procuradores do Estado, advogados da Funap, administradores e técnicos – vêm a público, após as reuniões de estudos realizadas nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2003, na cidade de Mogi das Cruzes, divulgar à comunidade jurídica do Estado de São Paulo as recomendações e conclusões a que chegaram ao término dos trabalhos, conclamando os operadores do Direito e interessados no campo da execução penal a seguir as diretrizes dos enunciados adiante expostos:

Enunciado 1: Os processos de execução e as guias de recolhimento poderão ser transportados por funcionários da Secretaria da Administração Penitenciária, previamente credenciados, mediante alteração das normas da Corregedoria Geral de Justiça.

Enunciado 2: As contas de liquidação de penas podem ser feitas pelas unidades prisionais, segundo orientação da Vara das Execuções Criminais. Será feita proposta ao Conselho Superior da Magistratura, para edição de provimento de uniformização dos cálculos.

Enunciado 3: As unidades prisionais encaminharão certidões e demais documentos à Vara das execuções Criminais.

Enunciado 4: O requerimento de direitos independe de período de prova.

Enunciado 5: É possível a remição da pena pelo estudo, com comprovado aproveitamento, à razão de 18 horas/aula por dia remido (maioria de votos).

Enunciado 6: O visto do Luiz corregedor não é necessário nos alvarás de soltura e nas transferências do preso para regime semi aberto (maioria de votos).

Enunciado 7: A oitiva do sentenciado, a que se refere o artigo 118 da Lei de Execuções Penais, pode ser feita por escrito ou realizada pelo diretor da unidade prisional, na presença de advogado.

Enunciado 8: Recomenda-se que o processamento dos pedidos de remição de pena seja feito uma vez ao ano, desde que não haja prejuízo ao sentenciado.

Enunciado 9: a) a visita que tentar entrar na unidade prisional com qualquer aparelho de comunicação será excluída do rol pelo prazo de um ano; b) recomenda-se a instalação de aparelho de bloqueio de qualquer artefato de comunicação em unidades de regime fechado; c) a posse de aparelhos de comunicação nos presídios constitui falta grave (maioria de votos); d) os diretores deverão comunicar o fato ao juízo da execução; e) será encaminhada ao Congresso Nacional proposta para tipificação deste fato como crime.

Enunciado 10: O Estado deve garantir a segurança de todos os operadores vinculados à área da execução penal.

E, para constar, firmam a presente Carta, escrita e publicada em Mogi das Cruzes, no dia 14 de novembro de 2003

Regina Amábile
Da Agência Imprensa Oficial

(AM)