O Brasil procura atender, em sua legislação penal, às recomendações da ONU no tocante às regras mínimas para elaboração de medidas não privativas de liberdade. No Estado de São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária instalou sete centrais de penas e medidas alternativas em parceria com o Poder Judiciário, prefeituras e comunidade.
O objetivo é acompanhar a execução das penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e entidades públicas. Enquadram-se nessa modalidade os indivíduos que cometem delito leve, sem violência, passível de pena até quatro anos de reclusão e sem antecedentes.
Além do posto de atendimento da Capital/Grande São Paulo, que funciona desde 1997, estão em atividade as centrais de Rio Claro e São Bernardo do Campo, inauguradas há três anos; Araraquara, Bragança Paulista e São Vicente, em 2001 e Campinas no ano passado.
‘Apesar de muitas pessoas acharem que a prestação de serviço é sinal de impunidade, podemos constatar que tem dado certo. Os casos de reincidência, em algumas centrais, estão próximos de zero. O resultado tem sido positivo’, afirma a diretora técnica de departamento, Eugraci Antonia Vidotto. Outra grande vantagem é a redução de custo. Na aplicação da pena privativa de liberdade, o preso custa ao Estado em torno de R$ 700 mensais.
Como ocorre
O juiz encaminha o sentenciado para a central. Lá ele é atendido por assistentes sociais e psicólogos que avaliam seu perfil e o conduzem para uma tarefa na qual ele tenha algum habilidade. Cada dia de pena é convertido em uma hora de serviço. ‘Geralmente, o regime de trabalho é de oito horas semanais, que podem ser prestadas durante a semana ou sábado e domingo, de acordo com a disponibilidade do prestador’, explica a assistente social da central da Capital, Rosangela Albuquerque de Oliveira Furtunato.
As instituições cadastradas que recebem os prestadores de serviços são, na maioria, maioria órgãos públicos e Organizações Não-Governamentais (ONGs).
Maioria do sexo masculino
Apesar de a maioria das vagas ser de serviços gerais, porteiros, jardineiros, auxiliares administrativos, tem também lugar para profissionais qualificados, como advogados, por exemplo.
Rosangela explica que se o indivíduo ou a instituição – para onde o sentenciado for designado – não se adaptar, retorna à central e é encaminhado para outro órgão. ‘Caso haja problema de comportamento, ou se ele não cumprir o estabelecido, nós o devolvemos ao Poder Judiciário.’
Hoje, os sete postos acompanham 3 mil casos, cuja maioria é de homens solteiros, entre 21 e 30 anos, com ensino fundamental incompleto. Desde 1977, foram 7.653 sentenciados. A média de cadastramento por mês é de 248 apenados. Os tipos de delitos mais comuns cometidos pelos cadastrados são furto, agressão, receptação, porte ilegal de armas e infrações de trânsito.
Andréa Barros
Da Agência Imprensa Oficial
(AM)