Especial: Detran-SP estabelece novas regras para o transporte escolar

Entre as novidades está a obrigatoriedade de selo indicando capacidade máxima de passageiros mirins

qua, 28/08/2002 - 11h07 | Do Portal do Governo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estabelece critérios para expedir autorização a veículos de transporte escolar de crianças até 12 anos. Entre as novidades da portaria 1153, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 28, está a obrigatoriedade de selo indicando a capacidade máxima de passageiros mirins e o escalonamento da inspeção semestral dos automóveis, que será de acordo com os finais de placa.

As vistorias continuarão a acontecer duas vezes por ano, mas não apenas nos meses de junho e dezembro. A medida estabeleceu um cronograma que deve dinamizar o atendimento no Detran.

Veículos com placas finais 1 e 2 passam por verificação nos meses de fevereiro e agosto; finais 3 e 4, em março e setembro; finais 5 e 6, em abril e outubro; finais 7 e 8, em maio e novembro; finais 9 e 0, em junho e dezembro. Em face da grande demanda na capital, poderá ser estabelecido um calendário próprio para evitar filas e melhor atender os condutores.

Itens de inspeção
Na vistoria são inspecionados equipamentos obrigatórios e de segurança e outros requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

As novidades ficam por conta do estabelecimento de tamanhos específicos para os assentos (no mínimo trinta centímetros de largura e distância de, pelo menos, vinte e três centímetros entre um e outro) e do selo indicando a capacidade máxima de lotação para o transporte exclusivamente escolar, que é emitido pelo Detran e deve ser afixado no vidro dianteiro.

As modificações das características originais do veículo, para ampliar a capacidade de lotação, só podem ser feitas pelo fabricante ou por empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Outros itens obrigatórios e que os condutores precisam manter em ordem são: faixa horizontal fixada nas laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição Escolar, tacógrafo (equipamento de registro de velocidade), lanternas nas extremidades superior dianteira e traseira, cintos de segurança, limitadores de abertura dos vidros e dispositivos para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.

Após a vistoria e aprovação de todos os requisitos é emitida a Autorização para Transporte de Escolares. Veículos não submetidos à inspeção semestral terão seus registros bloqueados.

Regras para conduzir veículo escolar
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria ‘D’ e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

É preciso fazer exame psicotécnico específico, curso especializado e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.

Sirlaine Aiala – Da Agência Imprensa Oficial