Especial: Detran-SP cria sistema eletrônico para os exames de habilitação

Inicialmente, o sistema será implantado apenas na cidade de São Paulo

seg, 12/08/2002 - 10h04 | Do Portal do Governo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) está criando o Sistema Eletrônico de Exame Teórico Técnico, para avaliar a capacitação dos motoristas que pretendem tirar carteira de habilitação. Portaria nesse sentido foi publicada na edição deste sábado, dia 10, do Diário Oficial do Estado para entrar em vigor a partir de 16 de setembro.

Pelo novo sistema, as provas serão feitas com a utilização de um microcomputador para cada candidato, interligado em rede ao Sistema de Candidatos e Banco de Questões que estão no computador central da Prodesp-Detran. Auditado e certificado previamente, o sistema eletrônico garantirá a inviolabilidade e o sigilo do conteúdo programático, a forma de sorteio, a aferição e a correção automática das questões de cada uma das provas. Inicialmente, o sistema será implantado apenas na cidade de São Paulo.

O candidato à carta de habilitação fará uma prova exclusiva e específica, sorteada aleatoriamente pelo Sistema Prodesp/Detran. O exame consiste de 30 questões objetivas, de múltipla escolha, versando sobre legislação de trânsito, primeiros socorros, direção defensiva, meio ambiente e cidadania e noções básicas de mecânica de veículos. Para ser aprovado o candidato terá de acertar, no mínimo, 70% das questões. As questões serão apresentadas na tela do computador. Quando o candidato terminar de digitar as respostas, o próprio sistema fará a correção, lançando o resultado no seu prontuário. A prova e o gabarito não serão impressos, permanecendo arquivados no banco de dados. Se reprovado, o candidato poderá requerer o reexame de sua prova no prazo de 15 dias.

A expansão do sistema eletrônico para as cidades do interior, abrangendo as mais de 300 Circunscrições Regionais de Trânsito, dependerá da estruturação e capacitação operacional individualizada das unidades de trânsito. Por enquanto, essas unidades continuarão realizando exames teóricos em provas impressas. As questões serão formuladas com a utilização do banco de dados do sistema eletrônico. As questões constantes dos cadernos de provas impressos serão selecionadas por meio da mesma metodologia de sorteio e escolha aleatória adotada para a prova eletrônica, para que não existam provas idênticas ou repetidas.

Caberá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior, estabelecer os mecanismos de distribuição, controle, treinamento, orientação e demais regras para a aplicação da nova metodologia de aferição, correção e lançamento do gabarito de respostas no respectivo banco de dados. As provas realizadas pelos candidatos não poderão ser juntadas ao prontuário do condutor, permanecendo arquivadas na unidade de trânsito para fins de auditoria, fiscalização e correições.

As regras de procedimento, metodologia técnica, execução das provas e treinamento do corpo docente das entidades de ensino vinculadas à Divisão de Habilitação de Condutores serão normatizadas pelo Gestor do Sistema Gefor, que fará a edição de comunicados para amplo conhecimento dos Centros de Formação de Condutores e dos pretendentes à carta de habilitação.

Candidatos já aprovados no exame médico e psicotécnico e que ainda não fizeram o exame teórico, deverão fazê-lo antes da nova portaria entrar em vigência (16 de setembro). Caso contrário, deverão se submeter a outros exames, obedecendo à nova metodologia de aferição de sua capacitação.

Márcia Bitencourt – Da Agência Imprensa Oficial