A Divisão de Controle do Interior, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), divulga as normas para expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e autorização para estrangeiros habilitados dirigirem no Brasil.
O objetivo é esclarecer as freqüentes dúvidas das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). O comunicado com as normas para emissão desses documentos está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 9.
Estrangeiros que se encontram temporariamente no Brasil precisam apresentar a carteira de habilitação do país de origem validada por tradutor público juramentado ou pelo consulado de seu país.
É preciso apresentar uma cópia da CNH e do passaporte, visto ou protocolo da Polícia Federal ou identidade, dados pessoais e comprovante de endereço, além do recolhimento de taxa específica. Nesses casos, a licença para dirigir é concedida por um período de 12 meses e pode ser renovada quantas vezes for necessária.
Exigências
Os estrangeiros com visto de permanência definitiva no Brasil devem apresentar a mesma documentação exigida de quem está no País temporariamente. Depois de um ano, deve requerer o registro da CNH, juntando a tradução desta ,foto 3×4 e cópias do documento de identidade e CPF. Nesse caso é preciso submeter-se ao exame de aptidão física e mental, juntando o comprovante do recolhimento da taxa.
Brasileiros habilitados fora do País podem requerer a Carteira Nacional, apresentando a tradução oficial da carteira de motorista obtida fora do Brasil. É preciso submeter-se aos exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, além de apresentar cópias da CNH, RG, CPF, passaporte atestando que esteve naquele país, foto 3×4, comprovantes de endereço e do recolhimento da taxa.
A Divisão de Controle do Interior esclarece que os documentos originais apresentados pelo estrangeiro são utilizados somente para conferência e sua devolução é imediata.
Da Agência Imprensa Oficial