Especial: Corregedoria ganha instrumentos para agilizar apuração de infrações

Com a nova regra, afastamento do policial transgressor será feito em 180 dias

ter, 22/10/2002 - 11h30 | Do Portal do Governo

A Corregedoria da Polícia Civil passa por reorganização para conferir transparência e agilidade nos procedimentos de apuração de infrações cometidas por policiais. O secretário-adjunto da Secretaria da Segurança Pública, Marcelo de Oliveira, e o corregedor-geral da Polícia Civil, Roberto Genofre, apresentaram nesta segunda-feira, dia 21, a nova estrutura da corregedoria, em sua sede, na Rua da Consolação, em São Paulo.

O secretário-adjunto lembrou palavras de Rui Barbosa: ‘Justiça lenta equivale a injustiça’, ao dizer que o trâmite dos processos será rápido. Ao decretar a culpabilidade, os maus policiais serão punidos em curto espaço de tempo. Se inocentes, voltarão rapidamente ao trabalho. Isso, acredita ele, poderá ter reflexos no combate à violência e à criminalidade.

Sem prescrição

Antes, o processo de afastamento do policial transgressor levava até três anos; agora com a nova regra será feito em 180 dias, no máximo. Evitará, também, a prescrição causada pela morosidade. ‘Alguns já foram punidos pela nova lei e tiveram assegurado amplo direito de defesa’, explica o secretário-adjunto.

O corregedor-geral esclareceu que as alterações objetivam ‘moldar a corregedoria à realidade e à nova lei e dar a segurança desejada pela população paulista’. De acordo com ele, existem 1.249 apurações em andamento, 430 inquéritos policiais, 312 sindicâncias e 135 processos administrativos.

Punição ao corrupto

Criada em 1956, a corregedoria, ligada à Delegacia Geral de Polícia, tem por atribuição apurar e punir crimes funcionais praticados por policiais civis. As modificações operacionais e organizacionais resultam da imposição da lei da Via Rápida, sancionada em 2 de julho deste ano, que prevê punição mais ágil aos funcionários infratores. Íntegra da reestruturação está no Decreto administrativo nº 47.236, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro deste ano.

Com a mudança, o cidadão terá mais oportunidade de fazer reclamações de mau atendimento ou denúncias de abusos. Poderá comunicar irregularidades pelo site da corregedoria, ou na ouvidoria ou mesmo pelo Disque-Denúncia. O setor de Comunicação Social ficará encarregado de oferecer resposta a essas pessoas. Será criado ainda um serviço de assessoria de imprensa para facilitar o acesso dos veículos de comunicação às ocorrências que estiverem em andamento na corregedoria. Os novos canais de atendimento a serem criados, objetivam dar transparência ao serviço de correição.

Novas equipes

Em vez de nove divisões, a corregedoria passa a ter dez, com a criação da Divisão de Apuração Preliminar. O novo setor será responsável pela apuração visando à abertura de processo administrativo, inquérito policial ou sindicância. Além de explicitar a irregularidade praticada. Antes, o trabalho era acumulado pela Divisão de Sindicância.

Outras divisões recebem mais equipes: Processo Administativo (quatro novas unidades processantes), Sindicância (uma a mais), Operação Policial ganhará equipes de apoio às corregedorias auxiliares. Há ainda a previsão de criação de novas equipes atreladas às corregedorias no Interior no âmbito das Seccionais de Polícia.

O Presídio Especial da Polícia Civil receberá o Núcleo de Classificação Criminológica para dar apoio psicológico e assistência social aos policiais presos. Eles poderão contar com o Serviço de Apoio Social, vinculado ao gabinete do diretor da corregedoria, que oferece atendimento psicológico, independentemente de terem cometido infração.

Claudeci Martins- Da Agência Imprensa Oficial