Especial: Contribuição para Associação de Pais e Mestres permanece facultativa

Ato da Secretaria da Educação está na edição de hoje do Diário Oficial do Estado

qua, 24/07/2002 - 10h03 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Educação informa aos diretores de escola, presidentes das Associações de Pais e Mestres e Pais de Alunos das escolas públicas estaduais, que as contribuições para as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede oficial de ensino do Estado são facultativas. Desta forma, continua em vigor o artigo 11 da Resolução SE-125, de 23 de novembro de 1998. Ato nesse sentido está sendo publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

As APMs são entidades que realizam trabalho voluntário de integração família-escola, objetivando melhorias na qualidade de vida dos alunos. Atua em projetos especiais, promove eventos ao longo do ano letivo e realiza campanhas de ajuda às inúmeras comunidades carentes da região próxima à escola.

Segundo informou o vice-diretor da Escola Estadual Dr. José Roberto Melchior, esta taxa já não era cobrada dos cerca de seus 1.500 alunos matriculados. ‘Os recursos repassados pelo Estado e Federação são suficientes para administrar a instituição. Quando existe algum projeto em desenvolvimento ou manutenção a ser feita na escola – fora do orçamento -, a APM promove eventos extras, como bingo e festa junina.’

Para a constitução de Associações de Pais e Mestres e formalização de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), o estatuto da APM é o instrumento que estabelece as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.

Para ter existência legal e amparo jurídico, realizar atividades empregatícias, movimentar contas bancárias e firmar convênios de qualquer espécie, a APM deve constituir-se em entidade civil de direito privado, conforme leis e decretos vigentes

Convênio

Com a finalidade de promover a manutenção, conservação e limpeza dos prédios e equipamentos escolares da rede estadual, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) vem celebrando convênios com as APMs, desde que as mesmas estejam constituídas juridicamente.

A APM interessada deverá apresentar à FDE os seguintes documentos: cópia do estatuto padrão, registrado em cartório, cópia da ata de eleição dos membros da diretoria executiva, registrada em cartório; cópia do cartão ou protocolo do CNPJ; cópia de uma folha de talão de cheque ou declaração do banco, com os dados da conta corrente; ficha de dados cadastrais para o convênio FDE/APM, devidamente preenchida (fornecida pela FDE).

Lúcia Alamino
Da Agência Imprensa Oficial