Especial: Bebida alcoólica é proibida no dia da eleição

Resolução sobre o assunto está publicada no Diário Oficial do Estado

sex, 27/09/2002 - 11h17 | Do Portal do Governo

Para garantir a tranqüilidade, a integridade física da população e o transcurso normal do pleito eleitoral, a Secretaria da Segurança Pública do Estado proíbe a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares abertos ao público, entre às 7 e 19 horas, do próximo dia 6 de outubro.

Nessa data, ocorrerão as eleições para presidente, senadores e deputados federais e estaduais. Resolução a respeito está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 27. De acordo com a Constituição Federal, a proibição também é válida no caso de nova eleição nos Estados onde houver segundo turno.

A fiscalização fica por conta dos Departamentos da Polícia Civil, por intermédio das delegacias seccionais, municipais e distritais. Também pelos Comandos de Policiamento da Capital, Metropolitana e os do Interior, por meio dos órgãos policiais militares locais.

Da Agência Imprensa Oficial