Esclarecimento: Governo do Estado prevê R$ 5 milhões para indenização de presos políticos

Indenizações constam na Proposta Orçamentária de 2002

qua, 31/10/2001 - 9h43 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo encaminhou à Assembléia Legislativa, no início do mês de outubro, Proposta Orçamentária que prevê a alocação de R$ 5.280.465,00 para o Programa Estadual de Direitos Humanos. Destes, R$ 5 milhões são destinados ao pagamento das indenizações aos presos e torturados políticos no Estado durante o regime militar – como previsto na Lei 10.726. Os recursos restantes serão destinados para pagamento de pessoal e custeios adicionais relativos ao Programa a ser desenvolvido pela Assessoria da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.

As informações foram publicadas na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2002, na edição do Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo – Suplemento, de 6 de outubro de 2001, página 101, com a seguinte classificação: “14.422.1703.4156 – Centro de Direitos Humanos”, onde o referido programa será realizado.

A Lei 10.726 autoriza o Estado de São Paulo a indenizar, a título reparatório, aqueles que foram detidos por motivação política e sofreram torturas que causaram comprometimento físico ou psicológico, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, desde que não tenham obtido, pelo mesmo motivo, ressarcimento por dano moral ou material. A lei determina também a criação de uma Comissão Especial, que deverá ser instalada até 15 dias após a publicação do decreto de regulamentação, e funcionará nas dependências da própria Secretaria. A Comissão será formada por representantes das secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Segurança Pública, da Assembléia Legislativa do Estado, do Conselho Regional de Medicina, da Procuradoria Geral do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil – secção São Paulo, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do Ministério Público do Estado e de entidades de defesa dos direitos humanos.

A Secretaria da Justiça informa ainda que os recursos alocados para esta determinada despesa não podem, em hipótese alguma, ser remanejados para atender outras finalidades.

Para facilitar a apresentação dos pedidos de indenização, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania disponibilizará, gratuitamente, um requerimento-padrão para todos os beneficiários desta lei, o qual será encontrado na sede da Secretaria e no site da internet: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania