Energia: Procon-SP e ONG Pró Teste notificam Aneel e Abradee sobre cobrança de energia elétrica

Os critérios referem-se a cobrança de energia elétrica para consumidores de baixa renda

sex, 08/11/2002 - 15h40 | Do Portal do Governo

No dia 26 de abril de 2002, através da Resolução da Aneel 485, de 29/8/2002 foram estabelecidos novos critérios para cobrança de energia elétrica para consumidores de baixa renda. Devido a essa mudança a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, e a ONG Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, reivindicaram junto à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica e da ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica o adiamento do prazo de vigência desse novo critério para consumidores de baixa e solicitam das distribuidoras mais informações sobre esse assunto, sendo atendidos, uma vez que o prazo ficou para 31/3/2003.

Após a publicação da Resolução 485, que definiu esses critérios, a Fundação Procon-SP reuniu-se com representantes das empresas Elektro e Bandeirante, que prestaram esclarecimentos relativos às medidas por eles adotadas para informar o consumidor sobre o cadastramento que deverá ser feito pelo consumidor potencialmente beneficiário do programa de tarifa social. As reuniões contaram com a presença de representantes da Pro teste e das prefeituras. A Eletropaulo não compareceu.

A resolução 485 definiu os critérios para que o consumidor seja classificado como baixa renda. Para ter direito à tarifa social deve ser preenchidos alguns requisitos:

  • A unidade consumidora deve ser atendida por circuito monofásico;
  • O consumo mensal deve estar entre 80 e 220 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses
  • O responsável pela unidade deve estar inscrito no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal ou ser beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação ou ainda, estar cadastrado como potencial beneficiário destes programas.

    Verificou-se que a primeira dificuldade é a exigência de que a unidade seja atendida por circuito monofásico, uma vez que não existe clareza quanto aos procedimentos necessários para alteração das residências atendidas por circuito bifásico.

    Outro problema está ligado aos programas sociais: os representantes das Prefeituras se manifestaram no sentido de existir impossibilidade de cadastramento de novos consumidores, pois dependem de recursos para implantação ou implementação de programas sociais nos municípios. Além disso, as Prefeituras municipais, em geral, não estão aparelhadas para atender em tempo hábil os consumidores contemplados com o benefício do enquadramento como baixa renda.

    Diante disso, a Fundação Procon-SP e a Pro Teste consideram que até 31/3/2003 esses critérios sejam revistos de forma a possibilitar o cadastramento dos que necessitam da tarifa reduzida. A revisão dos critérios deve contemplar o adequado esclarecimento por parte das empresas com relação às unidades atendidas por circuito monofásico, bem como quanto às inscrições ou cadastramentos em programas sociais, no sentido em que abranjam não somente os implantados pelo Governo Federal, mas também outros programas sociais existentes nos estados e municípios.

    Os órgãos de defesa do consumidor alertam também que esse problema afetará não somente os casos envolvendo os consumidores de baixa renda, mas a toda a sociedade, pois por se tratar de um serviço essencial, diante da inadimplência e conseqüente corte na prestação de serviços (que certamente serão incrementados), a prática de ligações clandestinas voltará a crescer, impedindo o controle do uso de energia elétrica, sistema que ainda dá mostras de risco de escassez a curto prazo (2004).

    C.A