O pagamento do IPVA e o licenciamento antecipado de veículos podem ser feitos na Nossa Caixa, pela internet ou nas agências do Banco. Os clientes podem efetuar os pagamentos em qualquer um dos meios seguintes: terminais de auto-atendimento, Nossa Caixa Net Banking, Nossa Caixa Fone (disponível apenas para pessoas jurídicas) e terminais de caixa das agências. Para quem não é cliente da Nossa Caixa, os pagamentos devem ser feitos exclusivamente nos terminais de caixas das agências do Banco.
A Nossa Caixa também oferece uma linha de crédito para clientes e não-clientes, para o pagamento do IPVA e de outros encargos de veículos. É importante observar que o IPVA e o DPVAT 2004 podem ser pagos desde 1º de dezembro, em qualquer terminal de caixa e de auto-atendimento. O pagamento e agendamento do IPVA também podem ser feitos pelo Nossa Caixa Net Banking e Home Banking.
No caso de veículos usados, para o pagamento do IPVA e DPVAT o usuário deve ter em mãos o Renavam do veículo, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) ou do “Aviso de Vencimento”. No caso de veículos novos, aeronaves e embarcações, o próprio usuário pode emitir a guia com código de barras no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.com.br
Outro dado importante: o pagamento da guia com código de barras é efetuado apenas nos terminais de caixa.
Para fazer o financiamento do IPVA, a Nossa Caixa coloca à disposição a linha de crédito Cred Fácil, um empréstimo de até R$ 3.000,00, com taxa de juros de 4,10% a.m., de dois a doze meses, e de 4,80%, de 13 a 24 meses, para correntistas. Para os não-correntistas, a taxa é de 6,80% a.m., de dois a 12 meses.
Licenciamento antecipado
Os usuários também podem licenciar seus veículos, antecipadamente, junto com o recolhimento do IPVA, independente do número da placa, obedecendo aos seguintes prazos: de 7/1/2004 a 20/1/2004: pagamento do licenciamento junto com a cota única, com desconto do IPVA; de 21/1/2004 a 20/2/2004: pagamento do licenciamento junto com a cota única, sem desconto do IPVA; e de 21/2/2004 a 22/3/2004: pagamento do licenciamento junto com a 3ª parcela do IPVA, no caso de pagamento parcelado.
No licenciamento antecipado: o CRLV é enviado obrigatoriamente pelo correio e, portanto, o usuário deverá pagar a despesa de postagem; os valores emitidos no “Aviso de Vencimento” são para simples conferência e poderão sofrer alterações; o contribuinte não pode ter licenciamento em atraso; se optar pelo licenciamento antecipado o usuário não deve pagar o DPVAT separadamente, pois o valor já estará incluído na transação de licenciamento. Por fim, se o usuário pagar o DPVAT separadamente e depois optar pelo licenciamento antecipado deverá aguardar a baixa dos referidos débitos.
Da Assessoria de Imprensa do Banco Nossa Caixa
M.J.