Empresas paulistas poderão utilizar crédito de ICMS para investimento em modernização, ampliação ou

Medida está inserida nos objetivos do Programa São Paulo Competitivo

seg, 13/12/2004 - 14h23 | Do Portal do Governo


As empresas paulistas poderão utilizar o crédito de ICMS para o desenvolvimento de grandes projetos de investimentos em modernização, ampliação ou construção de novas fábricas no Estado. O decreto que vai facilitar a utilização do crédito acumulado do tributo foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin nesta segunda-feira, dia 13, no Palácio dos Bandeirantes. As empresas poderão usar crédito acumulado a partir de R$ 25 milhões para projetos de valor igual ou superior a R$ 50 milhões. A medida, inserida nos objetivos do Programa São Paulo Competitivo, visa o desenvolvimento da economia de São Paulo e a geração de emprego e renda no Estado. O novo critério de utilização do crédito do tributo beneficia principalmente as empresas exportadoras. Isso porque o ICMS é um imposto de valor agregado e como as exportações são isentas desse tributo, o Estado precisa devolver às empresas exportadoras o imposto pago em cada fase da cadeia produtiva.

“O que muda é a rapidez na devolução do crédito do ICMS”, explicou o governador. Ele destacou que as exportações cresceram muito, portanto, o volume de crédito acumulado é grande. “Como temos um limite para fazer essa devolução, ela, às vezes, fica muito lenta. Todos recebem, mas é um prazo longo. Vamos dar prioridade para novos investimentos no Estado de São Paulo. É um círculo virtuoso. Estamos cumprindo a lei, estimulando o exportador porque devolvemos a ele o crédito de ICMS e, ao mesmo tempo, estimulando novos investimentos”, enfatizou. De acordo com Alckmin, atualmente, o Estado devolve, limitado por empresa, R$ 450 mil por mês. Com o decreto, o Governo poderá fazer uma devolução mais rápida e em volume maior para investimento em São Paulo.

O primeiro projeto a ser apresentado é da Ford, que já assinou protocolo com o Governo paulista para investimentos nos municípios de São Bernardo do Campo e Taubaté. Esse projeto será analisado pela administração estadual. Segundo o governador, são investimentos importantes na modernização e ampliação das duas unidades.

De acordo com o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, a partir de agora, a empresa que tem crédito de ICMS poderá trazer ao Estado um projeto de investimento e o Governo paulista deverá autorizar a liberação do crédito. Além das alternativas que as empresa já têm hoje, que são pagar fornecedores e comprar máquinas, também poderão utilizar esse crédito para adquirir qualquer bem ou mercadoria associado ao projeto de investimento, exceto os de consumo corrente. ‘É um passo importante. É um sinal claro do compromisso do Governo do Estado de São Paulo em honrar o crédito e com a geração do emprego e renda’, afirmou.

Alckmin ressaltou que há necessidade do Governo Federal participar, com a partilha na renúncia fiscal. Ele lembrou que quando foi instituída a Lei Kandir, desonerando as exportações, produtos primários, semi-elaborados e bens de capital, foi criado o Fundo de Compensação. Porém, não foi definido na Lei o percentual dessa compensação para os Estados, que perderam arrecadação. No início, esse percentual era de 50%, mas esse valor vem caindo. “Estamos lutando para que esse ano melhore um pouco o Fundo de Compensação”, disse.

Guardia ressaltou que sem o ressarcimento das perdas do Estado por parte do Governo Federal, a capacidade da administração estadual de avançar nos projetos será limitada. Segundo o secretário, a perda que São Paulo vem sofrendo no ressarcimento da Lei Kandir é muito grande. Para se ter uma idéia, o total de crédito que vem sendo acumulado por ano em todos os Estados é de R$ 18,2 bilhões. Em São Paulo, nos últimos 12 meses (de outubro de 2003 a outubro deste ano), o Estado já apropriou (auditou) R$ 1,53 bilhão em crédito de ICMS, isso sem contar as empresas que têm diferimento, ou seja, aquelas cadeias produtivas do setor exportador que já não pagam ICMS, deixando-o para a última etapa (a exportação), que é isenta. Desse montante, R$ 1,25 bilhão já foi liberado. De acordo com o atual critério de partilha da Lei Kandir, São Paulo tem direito a 31% do que será ressarcido aos Estados, o que corresponde a R$ 794 milhões. Ele destacou ainda que, além da queda no ressarcimento, o crédito apropriado vem crescendo. Em 2002, o crédito apropriado no Estado foi de R$ 870 milhões. Nos últimos 12 meses, chegou a R$ 1,53 bilhão, ou seja, houve um crescimento de 75%.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o crédito do ICMS tinha pouca flexibilidade para ser usado como moeda. ‘Aqui, abre uma possibilidade e de uma forma inteligente, porque vai estimular o investimento no Estado de São Paulo. Então, vai ser possível utilizar esse crédito acoplado a projetos de investimentos, o que é muito positivo’, elogiou. Ele também afirmou que não basta o Estado cumprir a Lei, devolvendo o crédito tributário para as empresas, mas ‘há necessidade de que São Paulo tenha seus direitos atendidos para que possa atender o setor produtivo como combinado’, disse, referindo-se aos repasses do Governo Federal pelo Fundo de Compensação.

Crédito acumulado deve ser igual ou superior a R$ 25 milhões

Pelo decreto, poderá ser utilizado o crédito acumulado apropriado de ICMS (que já foi auditado pelo Estado) com valor igual ou superior a R$ 25 milhões, quando se destinarem á realização, por parte das empresas, de novos investimentos para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas no Estado. O montante total dos projetos deverá de ser igual ou superior a R$ 50 milhões. As empresas poderão também utilizar o crédito para aquisição de quaisquer bens ou mercadorias, exceto material de uso ou consumo, destinados à execução do projeto.

Considera-se como investimento produtivo a utilização dos recursos em pagamento de bens e mercadorias; pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado, além de transferência a contribuinte do ICMS, visando à realização do projeto de investimento.

Os pedidos para obtenção dos benefícios do decreto devem ser encaminhados até o dia 31 de dezembro de 2006 e os contribuintes interessados precisam protocolar pedido dirigido aos secretários da Fazenda e da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, discriminando, entre outros itens, a natureza da operação, o montante total estimado do investimento, localização, as datas prováveis de início e conclusão, lista de bens e mercadorias a serem adquiridos, o montante de crédito a ser utilizado em cada mês de execução do projeto de investimento, os fornecedores e os destinatários do crédito acumulado.

Ao contribuinte caberá também apresentar, semestralmente, a partir da data de aprovação do cronograma de utilização de crédito acumulado feito pelo Secretário da Fazenda, relatório demonstrando o cumprimento do cronograma de execução do projeto, bem como, a efetiva aquisição dos bens e mercadorias.

Entre as condições definidas para as empresas obterem o benefício está a de que os bens adquiridos destinados ao ativo imobilizado permaneçam no território paulista pelo prazo mínimo de 48 meses, contados da data da conclusão do projeto de investimento. Além disso, no caso de importação, será exigido que o bem seja desembarcado e desembaraçado no Estado de São Paulo.

Na execução do plano de investimento, também deverá ser observada a exigência de que pelo menos 50% do valor total dos bens e mercadorias nacionais sejam adquiridos de fabricantes paulistas.

Finalmente, fica estipulado que a execução do projeto de investimento seja realizada nos termos em que foi requerida e obedeça ao cronograma de utilização do crédito de utilização aprovado pelo secretário da Fazenda.

O novo critério para devolução do crédito de ICMS em investimentos está inserido nos objetivos do programa São Paulo Competitivo, lançado em setembro deste ano para aumentar o poder de competitividade das empresas do Estado.

O que é crédito acumulado de ICMS

O crédito acumulado de ICMS decorre da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída no Estado de São Paulo, envolvendo mercadorias ou serviço tomado ou prestado, por exemplo, quando a alíquota do ICMS dos insumos é de 18% e o produto industrializado tem alíquota mais baixa; operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo; operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como, isenção (como é o caso das exportações) ou não-incidência com manutenção de crédito, ou ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento (postergação do recolhimento do imposto para etapa seguinte).

Se o crédito que sobrou não se encaixar em nenhuma dessas três hipóteses, o crédito não pode ser considerado acumulado. Seguindo a definição, é necessário observar que, enquanto não ocorrerem as saídas ou prestações, os créditos pelas entradas de insumos, mercadorias e serviços tomados e outorgados não são legalmente considerados créditos acumulados. O crédito acumulado não pode ser transferido com base no artigo 70 do RICMS (Regulamento do ICMS), uma vez que a geração, apropriação e utilização do crédito acumulado são tratados em legislação específica cuja aplicação se sobrepõe à geral.

Cíntia Cury