Educação: Estado oferece bolsas de estudo para professores efetivos

Quem já está cursando ou está inscrito para mestrado ou doutorado pode se inscrever até 30 de janeiro

seg, 19/01/2004 - 15h31 | Do Portal do Governo

Os professores da rede estadual de ensino, inscritos e aprovados em cursos de mestrado e/ou doutorado reconhecidos pela CAPES -Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior, já podem pleitear uma das 890 bolsas de estudo oferecidas este ano pelo Governo do Estado de São Paulo.

As inscrições estão abertas e serão realizadas em duas etapas:

1ª – até 30 de janeiro, para quem já está cursando e/ou já está inscrito num curso de pós-graduação;

2ª – e de 16 de fevereiro a 31 de março, período em que algumas universidades paulistas deverão selecionar novos projetos.

O professor interessado deverá acessar o site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e entrar no link da Cenp, onde estão todas as informações necessárias. A documentação deverá ser entregue na Diretoria de Ensino onde o educador estiver vinculado.

Para candidatar-se a uma das bolsas de estudo, o educador deverá ser titular efetivo da Secretaria de Estado da Educação, com licenciatura plena. As bolsas serão distribuídas para professores em sala de aula, educadores coordenadores que atuam nas escolas, diretores, professores das Oficinas Pedagógicas, educadores do Núcleo Regional de Tecnologia Educacional, supervisores de ensino e educadores lotados nos órgãos da Secretaria. Em caso de empate serão levados em conta os critérios de tempo de serviço e freqüência em cursos anteriores de pós-graduação.

O educador terá duas opções de bolsas de estudo. Poderá optar por receber R$ 720,00 reais por mês, durante 30 meses improrrogáveis, ou pedir afastamento do trabalho em sala de aula. O educador que optar pelo afastamento do trabalho terá que passar 24 horas/semanais desenvolvendo o projeto de mestrado e/ou doutorado na Diretoria de Ensino e ganhará 16 horas semanais livres para estudo. Os salários dos bolsistas, nos dois casos, serão pagos integralmente.

Os projetos desenvolvidos para mestrado e/ou doutorado obrigatoriamente terão que ter como objetivo a recuperação e o reforço de alunos. O educador ainda terá que firmar um compromisso de que permanecerá no magistério público estadual após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Em caso de descumprimento das regras, o educador beneficiado pela bolsa de estudo estará sujeito a devolver a ajuda de custo recebida e/ou a repor as horas/aula das quais foi liberado.

O Projeto Bolsa-Mestrado tem como objetivo incentivar a formação continuada de educadores da rede estadual de ensino, que conta hoje com 80 mil professores efetivos. Foi instituído através do decreto-lei 11.498, em 2 de dezembro de 2003, pelo Governador Geraldo Alckmin, e determina a distribuição de 890 bolsas de estudo por ano para educadores em cursos de pós-graduação. A Secretaria de Estado da Educação disponibilizou uma verba de R$ 19.224.000,00 para a concretização do projeto.

‘O Bolsa-Mestrado contribuirá para o aprimoramento acadêmico dos educadores e a melhoria da qualidade do ensino público estadual’, comemora o professor Pedro Bernardes, responsável pela implantação do projeto.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual da Educação

(LRK)