Economia: Decreto concede anistia de multas e juros do ICMS

Medida possibilita ainda o parcelamento de débitos em até 36 meses

sex, 14/11/2003 - 16h22 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto (nº 48.237/03), concedendo anistia de multas e de juros incidentes em débitos do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), apurados até 31 de julho de 2003.

O mesmo decreto possibilita ainda o parcelamento de débitos em até 36 meses, desde que seja protocolado o pedido até 15 de dezembro e a primeira parcela liquidada até 22 de dezembro. Essas medidas estão respaldadas no Convênio ICMS 104/03, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A dispensa do pagamento de juros alcança 50% e a anistia de multas é de 100%, desde que o valor do débito do ICMS atualizado seja integralmente recolhido até o dia 22 de dezembro. Já os débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS, apurados até 3l de julho deste ano, poderão ser liquidados com redução de 70% dos valores atualizados, mediante recolhimento em parcela única até 22 de dezembro.

O parcelamento de 36 meses (sem a anistia de multas e juros) de que trata o decreto, não se aplica a débito fiscal com parcelamento em curso em 17 de outubro de 2003; decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada; de operação sujeita ao regime de substituição tributária; e relativo ao contribuinte inscrito no regime de empresa de pequeno porte.

O decreto 48.237 estabelece também o cancelamento de débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores, atualizados em 17 de outubro de 2003, forem iguais ou inferiores a R$ 300,00.

Segundo o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, e o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, a aparente renúncia de receita tributária ‘não compromete as metas estabelecidas na lei orçamentária porque, além de preservar o valor do imposto corrigido monetariamente, resultará num rápido e compensatório ingresso de recursos aos cofres estaduais’.

A íntegra do decreto está publicada na edição desta sexta-feira, dia 14, do
target=’new’>Diário Oficial do Estado, seção I, primeira página.

Da Secretaria da Fazenda
C.A.