Dia dos Namorados: Fundação Procon-SP orienta na compra de CDs

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qua, 05/06/2002 - 15h23 | Do Portal do Governo

Produtos que proporcionam lazer e cultura também requerem do consumidor atenção na aquisição, alerta o Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. A pesquisa prévia de preços também é fundamental.

Na loja, deve ser verificado atentamente o estado da embalagem plástica, já que a mesma pode estar quebrada. No caso de entregas em domicílio, não aceite produtos danificados. O Código de Defesa do Consumidor garante o seu direito de reclamar por defeitos aparentes em produtos duráveis em até 90 dias. Denuncie estabelecimentos que reduzem o prazo ou negam esse direito aos seus clientes.

Ao comprar títulos desconhecidos ou raros de artistas consagrados, certifique-se de que não sejam gravações alternativas ou piratas feitas por outros profissionais. Leia sempre com atenção o que consta na capa/ficha técnica do disco, verificando características, como se a gravação é em estúdio ou ao vivo. Em caso de dúvida, peça para ouvi-lo. A Lei Estadual 1.154/91 garante o direito do consumidor de examinar o produto.

No caso de compras em feiras e salões temáticos, o consumidor deve ficar mais atento e evitar as compras por impulso, além de verificar bem a possibilidade de localização do fornecedor para eventual troca das mercadorias. Por isso, vale a pena ter cuidados redobrados com o produto.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, internet, telefone e em domicílio). O prazo é de sete dias para se pronunciar, junto ao fornecedor, sempre por escrito (para facilitar comprovação sobre data da desistência).

No caso de compras pela Internet, o consumidor deve exigir um compromisso do fornecedor quanto à entrega do presente na data combinada, solicitando informações completas sobre o site onde está adquirindo o produto. Use cartões de crédito com cautela, prefira vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço ou via boleto bancário. Se optar pelo cartão, o cuidado precisa ser redobrado, já que as transações via Internet ainda não são totalmente seguras. De acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento.

Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. O consumidor que tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-lo diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador. É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro.

O consumidor tem que solicitar a nota fiscal ou recibo de compra, que se constituem no “certificado de nascimento da relação de consumo” e poderá ser importante caso ocorra algum problema.

O consumidor deve fugir dos produtos piratas, pois ferem os direitos autorais dos artistas, além de apresentarem má qualidade.

Qualquer dúvida, procure um dos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP: Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/nº), Santo Amaro (rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). Por carta, Caixa Postal 3050 – CEP 010661-970 e por fax: (0xx11) 3824-0717. O telefone para informações é 1512. A página da Fundação Procon-SP na Internet é: www.procon.sp.gov.br.