A partir de agora, as Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher estão obrigadas, no ato do registro de ocorrência, a informar as mulheres vítimas de estupro ou de atentado violento ao pudor (definidos como crimes contra a liberdade sexual) o direito ao tratamento preventivo contra a contaminação pelo vírus HIV, fornecido gratuitamente pelo Estado.
A obrigação da informação do tratamento também se estende ao parente mais próximo da vítima. A lei 10.920 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, dia 12, e deverá ser regulamentada em 180 dias.
As Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher ainda indicarão e encaminharão as mulheres vítimas desses crimes aos órgãos e entidades públicas de saúde que realizam o tratamento previsto, que é definido pela Secretaria da Saúde por meio do Programa Estadual DST/AIDS. O programa engloba ainda o fornecimento do coquetel antiaids e a realização de exames para controlar o tratamento.