Destaques do D.O.: Segregação homossexual será punida por lei estadual

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qua, 07/11/2001 - 13h31 | Do Portal do Governo

Inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da escolha sexual do profissional. Este é um dos tipos de discriminação que será punida por lei, assinada pelo governador Geraldo Alckmin. Entre as penalidades previstas estão multas de 1.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), no caso da primeira desobediência, e 3.000 quando houver reincidência. As punições serão aplicadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania após denúncia da vítima e instauração de inquérito. Além das multas, os estabelecimentos infratores podem ter cassação da licença estadual para funcionamento. A íntegra da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta terça-feira, dia 6.