Os estabelecimentos penais, como penitenciárias, colônias agrícolas e casas de detenção, possuirão cozinha própria para que os presos possam preparar seus alimentos.
Os presos trabalharão na cozinha sob supervisão dos diretores dos estabelecimentos e terão remissão da pena.
Para cada três dias trabalhados, será reduzido um dia da pena. A Lei nº 10.957 foi promulgada pelo governador Geraldo Alckmin e entra em vigor nesta quarta-feira, dia 28, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado. Os distritos policiais e as delegacias não estão incluídos nessa lei.