O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde determina a interdição cautelar do Palmito em Conserva de Palmeira Real, da marca Supreme. O produto, com data de fabricação em 10 de maio de 2003, apresenta valor de pH acima do limite máximo permitido. O comunicado CVS-309 está publicado no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, edição desta terça-feira, 9 de setembro de 2003.
(LRK)