Proprietários de veículos convertidos a gás natural devem apresentar o Certificado de Segurança Veicular emitido por órgão de inspeção veicular credenciado pelo Inmetro. A norma vale desde outubro para o registro de carros com esse tipo de alteração. O comunicado está publicado no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira, dia 19.
R.K.