A Lei Estadual 11.369 veda qualquer forma de discriminação: racial, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais e à mulher. Uma das discriminações previstas é a prática de exigências específicas para a obtenção ou manutenção do emprego. Informações adicionais estão na página 2 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, de sábado, dia 29 de março de 2003.
(RK)