O Departamento de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) estabeleceu procedimentos da abertura de processos de licenciamento ambiental para autorização do uso de fogo na cultura da cana-de-açúcar.
Entre as determinações estão a obrigatoriedade do protocolo da equipe técnica da DEPRN responsável pelo município onde irá ser realizado uso do fogo na cultura de cana, necessidade de apresentação do roteiro de acesso até o local a ser licenciado, planta planialtimétrica e comprovação de posse da área a ser queimada com a apresentação de cópia da matrícula do imóvel.
Mais detalhes na edição desta quinta-feira, dia 27, no Diário Oficial do Estado.