Lei estadual dá prioridade de tramitação a procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Os interessados na obtenção do benefício deverão requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento. Mais informações estão na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Trâmite burocrático será facilitado para idosos
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