A cobrança tarifária de autenticação digital de documentos relacionados a serviços prestados pelo Detran foi proibida. A medida é resultado de sentença judicial. Segundo a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, agentes arrecadadores de SP devem acatar a determinação. Detalhes no comunicado CAT-49, publicado na página 18 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, desta terça-feira, 22 de julho.
(LRK)