A Secretaria de Estado do Meio Ambiente aprova as instruções para o requerimento e a comunicação prévia de queima controlada da palha de cana-de-açúcar. Todo o procedimento poderá ser realizado por meio do site www.ambiente.sp.gov.br. Produtores sem acesso à internet devem enviar documentação pelo correio. Para mais esclarecimentos leia a Resolução SMA-15, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 23.
(RK)