A Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras passa a denominar-se, a partir de agora, Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. O Executivo foi autorizado a extinguir a Secretaria de Estado de Energia. Confira a Lei 11.364 na página 2 do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, edição de sábado, 29 de março de 2003.
(RK)