Resíduos inertes e da construção civil ficam sujeitos a licenciamento ambiental pelos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente. A Resolução SMA-42, de 17 de outubro, que disciplina os aterros para esses resíduos, foi republicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, dia 22, a pedido da Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente.
R.K.