Crianças e adolescentes, quando em visita a estabelecimento penal, deverão obter autorização da Vara da Infância e da Juventude. A determinação está no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A regulamentação da medida está na edição desta quinta-feira, dia 18, do Diário Oficial do Estado.
Destaque do D.O.: Regulamentada a visita de crianças às prisões
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